Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2019.

PORTARIA Nº. 338/2019.

DE: 15 DE JULHO DE 2019

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR O REGIME DE ADIANTAMENTO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA,Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE;

Artigo 1º -Autorizar a Secretaria Municipal de Economia e Finanças conceder ao Sr. Christiano Vieira Borges –Enfermeiro,adiantamento no valor de R$1.600 (um mil e seiscentos).

Artigo 2º - O adiantamento servirá para atender o disposto no Artigo 4º da Lei Municipal nº 032/2001 de 17 de agosto de 2001.

Artigo 3º - Os recursos serão destinados a aplicação nos elementos de despesas das seguintes dotações orçamentárias.

Fundo Municipal de Saúde

02.05.02.10.302.5018.2168.3390.30 – Material de Consumo R$ 800,00

Secretária Municipal de Saúde

02.05.01.10.302.5018.2168.3390.39 – Outros Serv.de Terc.– Pessoa Jur. R$ 800,00

Artigo 4º -A prestação de Contas deverá ser efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do numerário à Tesouraria.

Artigo 5º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM:15 DE JULHO DE 2019

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE