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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social criado pela Lei Municipal nº. 1101/2013, em conformidade com a Resolução nº. 001/2015, por este EDITAL convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social, com objetivo de debater tema Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026.
Art. 1º - A VII Conferência Municipal da Assistência Social realizar-se-á em Canarana – MT, no dia 31 de julho de 2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Mondai, nº. 206, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá promover, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, todos os procedimentos nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros para a realização da VII Conferência Municipal.
Art. 3º - A VII Conferência Municipal de Assistência Social, em consonância com a Conferência Estadual e Nacional, terá como tema “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026” e o lema é PACTO REPUBLICANO NO SUAS RUMO A 2026 – O SUAS QUE TEMOS O SUAS QUE QUEREMOS, com os seguintes eixos temáticos:
I – O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios;
II – O pacto Federativo e a consolidação do SUAS;
III – Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.
Art. 4º - A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social será composta por:
I – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
a) Adriana Maria Martins Valeriano – Presidenta CMAS;
b) Thatiana Timo C. dos Santos – Secretária
c)Maria Regina Fernandes Pereira – Logística.
Art. 5º - A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação geral do evento e a ela caberá:
I – Definir os critérios e condições de sua realização pela inscrição, credenciamento de delegados, metodologia e programação;
II – Propor e submeter à aprovação na plenária do Conselho, o Regimento Interno, instrumentos normativos e legais, para a realização do evento;
III – Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo a Plenária da Conferência;
IV – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 20 de Julho de 2015.
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Adriana Maria Martins Valeriano Evaldo Osvaldo Diehl
Presidenta do Conselho Prefeito Municipal