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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais nº 577/2018, 593/2019, 592/2019 e 597/2019 e demais leis municipais vigentes, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Público de Provas e Provas, destinada ao provimento e formação de Cadastro de Reserva das Funções Públicas, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal e que forem criados durante o prazo de validade desta Seleção. O presente Processo Seletivo Público será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a esta seleção, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA- VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL
Função | Requisitos | Equipe (ESF) | Micro área | Vagas | Carga Horária | Vencimento | Taxa de Inscrição (R$) | ||
Ampla Concorrência | Candidatos com Deficiência | Total | |||||||
Agente de Combate às Endemias - ACE | Ensino Médio Completo. | - | - | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | 40 horas semanais. | 1.250,00 | 40,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Ensino Médio Completo. | PSF 01 – Damião José Febrônio (Urbana) | 03 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | 40 horas semanais. | 1.250,00 | 40,00 | |
04 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
05 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
06 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
09 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Ensino Médio Completo. | PSF 01 – Damião José Febrônio (Rural) | 07 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | 40 horas semanais. | 1.250,00 | 40,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Ensino Médio Completo. | PSF 02 – Vilma Alves Pimenta Figueiredo (Urbana) | 01 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | 40 horas semanais. | 1.250,00 | 40,00 | |
02 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
08 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
10 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | |||||||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Ensino Médio Completo. | PSF 02 – Vilma Alves Pimenta Figueiredo (Rural) | 11 | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva | 40 horas semanais. | 1.250,00 | 40,00 | |
Total de vagas........................................................ | Cadastro Reserva | Cadastro Reserva |
ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DO PSF (Agente Comunitário de Saúde) | ||
Equipe | Micro área | Área de abrangência (Ruas e Bairros) |
PSF 01 – Damião José Febrônio (Urbana) | 03 | Bairro: Centro: Rua São Paulo; Rua São Luiz; Rua José Martins Alvares; Rua Francisco Fernandes de Souza; Rua Marileuza Lopes Fulador; Rua Cuiabá; Avenida Presidente Dutra; Rua Edmundo Gonçalves da Silva. |
04 | Bairro: Centro: Rua Presidente Vargas; Rua José Pequeno da Silva; Rua 15 de Novembro; Rua São Lourenço; Rua Campos Sales; Rua Cassimiro Dias; Rua Floriano Peixoto; Rua Rui Barbosa; Avenida Presidente Dutra. | |
05 | Bairro: Centro: Rua São Paulo; Rua São Luiz; Rua Rui Barbosa; Rua Cassimiro Dias; Rua Marcio Cassiano; Rua Floriano Peixoto; Rua José Martins Alvares; Rua Francisco Fernando de Souza; Avenida Presidente Dutra; Avenida Presidente Vargas. | |
06 | Bairro: Centro: Rua Nícolas Rádica; Rua Artur Ramos Costa; Rua Francisco Fernandes de Souza; Rua José Martins Alvares; Avenida Presidente Dutra; Rua Floriano Peixoto; Rua Cassimiro Dias; Rua Rui Barbosa; Rua Marcio Cassiano. | |
09 | Bairro: Centro: Rua São Lourenço; Rua 15 de Novembro; Rua José Pequeno; Avenida Presidente Vargas; Avenida Presidente Dutra; Rua São Luiz; Rua São Paulo; Rua José Martins Alvarez. | |
Equipe | Micro área | Área de abrangência |
PSF 01 – Damião José Febrônio (Rural) | 07 | Zona Rural: Gleba Pombal; Mateiro; Patagônia. |
PSF 02 – Vilma Alves Pimenta Figueiredo (Urbana) | 01 | Bairro: Jardim Estrela: Rua A; Rua B; Rua C. Bairro: Vila Erica: Rua Osvaldo Fulador; Rua Irmã Valdina Tambosi; Avenida Presidente Dutra; Rua João Gonçalves de Moraes; Rua Antônio Fernando Pinto; Rua Vereador João. |
02 | Bairro: Vila Erica: Avenida Presidente Dutra; Rua Maria das Dores; Rua Irmã Valdina Tambosi; Rua Osvaldo Fulador; Rua Cuiabá; Rua José Soares; Rua Mato Grosso; Rua Marileuza Lopes; Rua Rosa Cesário. | |
08 | Bairro: Vila Erica: Avenida Presidente Dutra; Rua Irmã Valdina Tambosi; Rua Maria Das Dores; Rua Osvaldo Fulador; Rua Antônio Fernando Pinto; Rua Geraldo Farias; Rua Rosa Cesário. | |
10 | Bairro: Jardim Ceara: Rua Heleninha; Rua Dona Helena; Rua Fortaleza; Rua Salvador; Rua Ceará; Rua Boa Vista; Rua Senador; Rua Bahia. | |
Equipe | Micro área | Área de abrangência |
PSF 02 – Vilma Alves Pimenta Figueiredo (Rural) | 11 | Zona Rural: Vila Nova; Laço de Ouro. |
NOTAS EXPLICATIVAS:
(1) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades especiais, conforme item 4.1, deste Edital;
(2) Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
(3) As vagas destinadas como Cadastro de Reserva (CR) são para preenchimento que por ventura surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
(4) O candidato aprovado para o cargo de Professor - Pedagogia (Escola Indígena) ao ser convocado, deverá assumir a vaga escolhida para o local destinado nesse edital, não gerando ao município qualquer obrigação de auxílio de transporte de deslocamento, moradia ou alimentação.
1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES, endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Minas Gerais - CRA/MG sob o nº 03-004012/S, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90 e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas e objetivas e práticas de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos e psicológico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Público, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento deste Processo Seletivo Público, através da Portaria nº 041/2019. Compete à Comissão fiscalizar todas as fases do Processo Seletivo Público.
1.1.3. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento e formação de Cadastro de Reserva das Funções vagos do Quadro de Pessoal; e das Funções que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, discriminados no item 1 deste Edital.
1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.
1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Público serão realizadas na cidade de São Pedro da Cipa/MT.
1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
1.1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br ou através do endereço eletrônico contato@w2consultores.com.br.
1.1.10. Local de Trabalho: Dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em todo território do município (zonas urbana e rural) e no caso do Agente Comunitário de Saúde nas áreas de abrangências.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.
2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para a função e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro.
2.7. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.
2.8. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.9. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
2.10. O Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá residir na área de abrangência da Unidade de Saúde para qual haja interesse da função oferecida na data de abertura do Certame.
2.11. Concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme inciso II do art. 6º, para o candidato a vaga de Agente Comunitário de Saúde e inciso I do art. 7º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, que Regulamenta o §5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
2.12. O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 682/2016, que dispõe sobre a contratação de profissionais da área da saúde, por prazo indeterminado, apresentando, na oportunidade, a comprovação de condição física e mental, aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo órgão médico da Administração Pública Municipal ou por médico por esta credenciado.
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1. VIA INTERNET: Das 00h00min do dia 26/07/2019 às 14h00min do dia 15/08/2019, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. Para o (a) candidato (a), isento (a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou contemplada pela regra de isenção. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da W2 AUDITORES E CONSULTORES. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
3.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da W2 AUDITORES E CONSULTORES (www.w2consultores.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso;
b)O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer;
c) Inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 26/07/2019 às 14h00min do dia 15/08/2019 através do requerimento específico disponível na página citada;
d)Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;
e) O banco confirmará o seu pagamento junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES.
f)A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ANEXO I deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1 deste Edital.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
3.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta da Prefeitura Municipal até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.
3.3. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:
3.3.1. Todos os candidatos inscritos no período entre 00h00min do dia 26/07/2019 e 14h00min do dia 15/08/2019 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, e efetuar o PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO referente ao valor da taxa de inscrição até (16/08/2019), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.3.1. A W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.
3.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
3.3.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
3.3.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.3.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.3.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.3.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.3.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.3.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.3.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo Simplificado.
3.3.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou em um dos casos abaixo:
a) Não realização do Concurso;
b) Exclusão de algum cargo oferecido;
c) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;
d) Em caso de pagamento da taxa de inscrição em duplicidade;
e) alteração da data de realização das provas;
f) Demais casos que a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado julgar pertinente.
3.3.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de algum cargo oferecido do Processo Seletivo Simplificado. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, situada à Rua Rui Barbosa, 335 - Centro - CEP: 78.835-000 - São Pedro da Cipa/MT, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, Rua Rui Barbosa, 335 - Centro - CEP: 78.835-000 - São Pedro da Cipa/MT. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.
3.3.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.
3.3.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.w2consultores.com.br e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;
d) Selecionar o Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.
3.3.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.
3.3.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
3.3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.3.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
3.3.17.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.3.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.3.17.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
3.3.17.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.4. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES E DOADORES DE SANGUE:
3.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, pelo Decreto Federal e 6.593, de 2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 13.392/1992 que comprovar sua hipossuficiência por qualquer outro meio em Direito admitido. A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que, em razão de limitação de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem desempregados ou não, podendo esta situação de hipossuficiência ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, com plena consciência do candidato das implicações civis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
3.4.1.1. Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.795/08. Para comprovar o que determina a Lei Estadual nº 8.795/08, os candidatos deverão encaminhar cópia do documento de identidade e os documentos comprovantes de renda, listados abaixo, nos casos de:
a) Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
b) Servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de trinta dias a contar da data do início das inscrições;
c) Autônomos: cópia da declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
d) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
e) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
f) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
g) Desempregados: cópia declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
h) Membro de família de baixa renda, mediante comprovação por documento expedido pelo Setor de Ação Social do Município de Inconfidentes, que consultará o CadÚnico.
3.4.1.2. Doadores regulares de sangue deverão apresentar:
a) cópia do documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito no mínimo 03 (três) doações anteriores a publicação deste Edital;
b) cópia do documento de identidade.
3.4.1.3. Para solicitar a inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição de que tratam os subitens 3.4.1.1 e 3.4.1.2, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.4.1.3.1. Acessar, no período de 00h00min do dia 26/07/2019 às 14h00min do dia 30/07/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, o endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, devendo no ato da inscrição encaminhar os comprovantes indicados nos subitens 3.4.1.1 e 3.4.1.2, digitalizados em Formato PDF.
3.4.1.3.2. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, email ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
3.4.2. As informações prestadas no ato da inscrição na condição de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.4.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deste Capítulo;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
3.4.4. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.
3.4.5. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
3.4.6. A partir do dia 02/08/2019 o candidato deverá verificar no site da empresa organizadora (www.w2consultores.com.br) os resultados da análise das inscrições isentas do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
3.4.7. O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
3.4.8. O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da organizadora: www.w2consultores.com.br.
3.4.9. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT (www.w2consultores.com.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
3.4.10. O candidato que tiver sua inscrição isenta do valor indeferido, após recursos, e queiram participar do certame, deverão gerar BOLETO BANCÁRIO no site da empresa organizadora: www.w2consultores.com.br até a data limite de pagamento da inscrição 16/08/2019, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição
3.4.11. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.12. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a W2 AUDITORES E CONSULTORES do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.5.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 22/08/2019, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
3.5.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, a partir do dia 28/08/2019, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, no endereço eletrônico e-mail: (contato@w2consultores.com.br), no prazo de até 01 (um) dias, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.
3.5.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.
3.5.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela W2 AUDITORES E CONSULTORES com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
3.5.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.5.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.5.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para as Funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada função, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989.
4.1.1. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento).
4.1.2. A cada vinte novas vagas, haverá a convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, devendo obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 20ª vaga aberta, a segunda na 41ª e assim sucessivamente cada vinte novas vagas.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá apresentar, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento solicitando vaga especial, constando:
b1) O tipo de deficiência;
b2) A necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5 – DAS PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo Público será de provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Serão aplicadas provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
Tipo de Prova | Número de Questões | Pontuação de Cada Questão | Total |
- Português - Matemática - Específica | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20,0 20,0 60,0 |
Total | 20 | 100,00 |
5.1.2. As Provas escritas e objetivas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.3. As provas escritas e objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
5.1.4. As provas escritas e objetivas para todas as Funções terão caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos.
5.1.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão excluídos do Processo Seletivo Público.
5.1.6. As questões das provas escritas e objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da W2 AUDITORES E CONSULTORES devidamente treinado.
5.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS: As provas escritas e objetivas serão realizadas na cidade de São Pedro da Cipa/MT, com data prevista para o dia 08/09/2019 (Domingo), com duração máxima de 2h30min para sua realização, no período matutino, com inicio as 09h00min, considerado o horário oficial de Mato Grosso.
5.3. O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.1. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.3.2. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
5.3.3. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.
5.3.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.
5.3.3.2. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
5.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 0h30min do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de documento de identidade original COM FOTO (registro na classe, RG ou carteira de habilitação).
5.3.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
5.3.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.6.2.1 deste Edital.
5.3.7. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local de provas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de 2 (dois) candidatos, testemunhas do fato.
5.3.7.1. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
5.3.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.
5.3.8.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.
5.3.8.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.3.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRA etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social (novo modelo digital), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
5.3.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.3.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
5.3.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.3.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.
5.3.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.9 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
5.3.9.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.3.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.3.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
5.3.11.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.
5.3.11.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Público, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
5.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual oufotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
5.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.3.14. Não haverá segunda chamada para as provas escritas e objetivas. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltará prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
5.3.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
5.3.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas depois de decorridos 01h00min contados do seu efetivo início.
5.3.17. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. 5.3.17.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
5.3.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar documento que bem o identifique;
e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início;
g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas;
h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado no item 5.3.16 deste Edital) ou outros materiais não permitidos;
i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) Não devolver integralmente o material recebido;
l) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
o) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
p) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
q) Não apresentar a documentação exigida;
r) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
s) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
t) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.3.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 5.3.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
5.3.18.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
5.3.18.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo Público.
5.3.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
5.3.19.1. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
5.3.20. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 5.3.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
5.3.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.3.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
5.3.23. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e objetivas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.24. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.3.25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.
5.4. DO CURSO INTRODUTÓRIO:
5.4.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo e aprovado na 2ª etapa do certame deverá concluir o Curso Introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
5.4.2. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
6 - DOS PROGRAMAS
6.1. Os programas / conteúdo programático das provas escritas para as diversas Funções compõem o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, do presente Edital.
6.2. O ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público no que tange ao conteúdo programático.
6.4. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.5. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.
7.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.
7.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;
e) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
f) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
g) Sorteio.
7.5. O Resultado será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, Diário Oficial do Município de São Pedro da Cipa/MT e Diário Oficial de Mato Grosso, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
7.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial de Mato Grosso.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até 1 (hum) dia útil, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
8.3. Os recursos deverão ser apresentados:
a) Por meio da internet, somente em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link “INSCRIÇÕES ONLINE”, onde o candidato deverá selecionar o Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT e acessar o PORTAL DO CANDIDATO.
b) Presencial: Sede da Prefeitura de São Pedro da Cipa/MT, localizada na Rua Rui Barbosa, 335 - Centro - São Pedro da Cipa/MT.
8.3.1. Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, pedido de isenção, formulação das questões, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido e o resultado classificatório, até 1 (hum) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.
8.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.
8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 1 (um) dia útil, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13. Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e Jornal Oficial de Mato Grosso.
9.2. Após homologado o Processo Seletivo Público, o candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:
1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos, no prazo a ser estipulado em edital a ser oportunamente publicado:
a) Cópia autenticada por Tabelião em cartório da Carteira de Identidade;
b) Cópia autenticada por Tabelião em cartório do Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
c) Cópia autenticada por Tabelião em cartório do CPF;
d) Cópia autenticada por Tabelião em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Cópia autenticada por Tabelião em cartório da Certidão de nascimento;
g) Comprovante do estado civil (casado e CPF do cônjuge), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);
h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Duas fotografias tamanho 3x4 recente, colorida;
k) Fotocópia autenticada por Tabelião em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a Função/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe do Estado de Mato Grosso se for o caso;
l) Carteira de habilitação (no caso de exigência da Função);
m) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;
n) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; ou maiores se for dependente;
o) Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos e acima de 06 anos declaração da matricula escolar;
p) Certidão da Justiça (civil e criminal 1º e 2º grau);
q) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
r) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
s) Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal;
t) CPF do Pai e da Mãe e/ou declaração de falecimento ou de desconhecimento parental.
u) Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
v) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
2ª Fase - Exame médico Pré-Admissional e avaliação psicológica, emitidos por médico e psicólogo credenciados junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico Pré-Admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado: Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.
9.3. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
9.4. O candidato, após a convocação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar e realizar os procedimentos e exames descritos no subitem 9.2, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma, nas duas fases previstas no supracitado subitem 9.2 deste Edital.
9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à contratação.
9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a contratação na Função, sendo-lhes assegurado o direito de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
9.7. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo término do prazo contratual.
b) A qualquer tempo, por iniciativa do contratado.
c) A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.
9.7.1. Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar que se refere o art. 169 da Constituição Federal;
9.7.2. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure ampla defesa;
9.7.3. Renuncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;
9.7.4. Cessão do repasse de recursos financeiros da União para o Município;
9.7.5. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9.8. A validade deste Processo Seletivo Público é de 1 (hum) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.
9.8.1. A homologação do Processo Seletivo Público será efetuada pelo conjunto de funções constantes do presente Edital.
9.9. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
9.9.1. Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar que se refere o art. 169 da Constituição Federal;
9.9.2. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure ampla defesa;
9.9.3. Renuncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;
9.9.4. Cessão do repasse de recursos financeiros da União para o Município.
9.10. O candidato que desejar relatar à W2 AUDITORES E CONSULTORES fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES pelo e-mail: contato@w2consultores.com.br; endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
9.12. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.
9.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
9.14. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo e Responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES.
9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
9.16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, e/ou da organizadora W2 AUDITORES E CONSULTORES.
9.17. Os resultados divulgados terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
9.18. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público.
9.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
9.20. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela W2 AUDITORES E CONSULTORES, com anuência da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.
9.21. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
9.22. O candidato deverá consultar frequentemente no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial de Mato Grosso, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Público.
9.23. A W2 AUDITORIA E CONSULTORIA não participa do processo de homologação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT.
9.24. O prazo de impugnação deste edital será de 1 (um) dias corridos a partir da sua data de publicação.
9.25. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
São Pedro da Cipa/MT, 17 de Julho de 2019.
ALEXANDRE RUSSI – Prefeito Municipal
CRISTIANE PEREIRA DA SILVA - Presidente da Comissão
DEA LUCIA RIBEIRO - Secretária da Comissão
ROSANA RITA CASTELLI DE ALMEIDA - Membro da Comissão
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
Data | Evento |
17/07/2019 | Publicação da íntegra do edital de abertura. |
26/07/2019 a 15/08/2019 | Período de inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado |
26/07/2019 a 30/07/2019 | Período de inscrições – Isenção da Taxa de Inscrição dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado |
02/08/2019 | Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição dos Candidatos ao Processo Seletivo |
16/08/2019 | Último dia para os candidatos no Processo Seletivo Simplificado efetuar o envio ou a entrega do laudo médico para concorrer como deficiente |
22/08/2019 | Divulgação do mapa estatístico (candidatos x vagas) e da relação de candidatos inscritos |
28/08/2019 | Divulgação do local de realização da prova escrita e objetiva e confirmação de data e horários de realização das provas e parecer dos recursos sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos |
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI de todos os candidatos | |
08/09/2019 | Realização da prova escrita e objetiva. |
09/09/2019, após as 20h00min | Divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas. |
19/09/2019 | Divulgação do gabarito definitivo e parecer dos recursos sobre os gabaritos das provas escritas e objetivas o resultado das provas escritas e objetivas. |
25/09/2019 | Divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório. |
30/09/2019 | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres. |
No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias. | Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal. |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS
FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO
→Agente COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
→PORTUGUÊS PARA TODOS DE ENSINO MÉDIO: Compreensão de texto literário ou informativo. Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.
→MATEMÁTICA PARA TODOS DE ENSINO MÉDIO: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.
→CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.
ANEXO III - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES
→Agente de Combate às Endemias (ACE): o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. Realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
→Agente comunitário de saúde (ACS): Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e sócio educacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; a verificação antropométrica. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde; realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.