Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

CONTRATO Nº 497/2015 – SA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora MARIA HELENA DE ANDRADE, brasileira, residente e domiciliada na Rua K, Nº 20, Quadra 14, Bairro Residencial Aeroporto, no Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 1419816-9 SSP/MT e CPF nº 003.710.061-04, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, da senhora MARIA HELENA DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a que refere o Decreto nº 312, de 22 de junho de 2015, para exercer suas funções na Escola Municipal Fazendo Arte, no Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (em substituição a servidora Josieli Maria de Brito que está em desvio de função por 90 dias).

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 26 de maio de 2015 e término em 11 de agosto de 2015.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Ficha

70.70.30

Proj/Ativ

2070

Elemento de Despesa

3.1.90.04.00.00

Fonte de Recurso

119

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de junho de 2015.

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MARIA HELENA DE ANDRADE

Contratada

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NELCI ELIETE LONGHI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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RG nº

CPF nº

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RG nº

CPF nº