Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2019.

​PORTARIA N° 177 DE 17 DE JULHO DE 2019.

“Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e

CONSIDERANDO, a constituição da Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2019, nomeada por meio da PORTARIA MUNICIPAL Nº 107 DE 09 DE MAIO DE 2019;

CONSIDERANDO que a Servidora Pública Municipal, Sr.ª MARIA SILVANY OLIVEIRA CAMPOS – MAT. 738, teria solicitado junto essa Administração Licença para tratar de assuntos de interesses particulares, não retornando ao quadro funcional na data prevista, supostamente infringindo o art. 129 e outros da Lei Municipal nº 379/99 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itiquira/MT);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com os seguintes membros:

I –LYVIA ABDALLA CAETANO

Matrícula nº 960 - Enfermeiro

CPF/MF: 006.201.631-86 Presidente da Comissão.

II - ELIANE NEUBERT

Matrícula nº 491 - Auxiliar Administrativo

CPF/MF nº 029.728.061-90

Relatora/Secretária da Comissão

I - ANA MARIA DE MORAES E SOUZA Matrícula: 425 - Agente Administrativo CPF/MF: 107.734.361-20 Membro da Comissão

Art. 2º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo, nos termos do artigo 125, inciso II, 129 e seguintes da Lei Municipal n° 379/99.

Art. 3º A comissão deverá seguir o rito estatuído na Lei Municipal nº 379/99 e terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período (art. 143).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Itiquira-MT, aos 17 de julho de 2019.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL