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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e
CONSIDERANDO, a constituição da Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2019, nomeada por meio da PORTARIA MUNICIPAL Nº 107 DE 09 DE MAIO DE 2019;
CONSIDERANDO que a Servidora Pública Municipal, Sr.ª MARIA SILVANY OLIVEIRA CAMPOS – MAT. 738, teria solicitado junto essa Administração Licença para tratar de assuntos de interesses particulares, não retornando ao quadro funcional na data prevista, supostamente infringindo o art. 129 e outros da Lei Municipal nº 379/99 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itiquira/MT);
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com os seguintes membros:
I –LYVIA ABDALLA CAETANO
Matrícula nº 960 - Enfermeiro
CPF/MF: 006.201.631-86 Presidente da Comissão.II - ELIANE NEUBERT
Matrícula nº 491 - Auxiliar Administrativo
CPF/MF nº 029.728.061-90
Relatora/Secretária da Comissão
I - ANA MARIA DE MORAES E SOUZA Matrícula: 425 - Agente Administrativo CPF/MF: 107.734.361-20 Membro da ComissãoArt. 2º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo, nos termos do artigo 125, inciso II, 129 e seguintes da Lei Municipal n° 379/99.
Art. 3º A comissão deverá seguir o rito estatuído na Lei Municipal nº 379/99 e terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período (art. 143).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Itiquira-MT, aos 17 de julho de 2019.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL