Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 03/2015

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO –MT E A EMPRESA NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES-ME

Pelo presente instrumento o Município de PORTO ESPERIDIÃO do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Gilvam Aparecido de Oliveira , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 11.49459 SSP/MT, e do CPF sob o n° 820.629.351-53, residente e domiciliado á Rua Marechal Rondon , nº S/N Centro no Município de PORTO ESPERIDIÃO/MT ., doravante denominado CONTRATANTE, e a a empresa NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES-ME , inscrita no CNPJ: CNPJ: 19.948.145/0001-47,pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua; B, Lot. Jd. Apoena, n°241, Quadra 01 Lote 07,Bairro Coxipo, Cidade Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo(a) Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, casado ,portador(a) do RG. N.º 795160 SSP/MT e CPF N.º 513.421.381-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar a presente RESCISÃO Contratual mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira - OBJETO:

Rescisão do contrato de IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, Convênio nº 92/2014/SECID, com origem na Tomada de Preços nº 06/2014, considerando que a Secretaria das Cidades – SECID publicou a rescisão Contratual do Termo de Convênio nº92/2014 SECID .

Cláusula Segunda - DA FUNDAÇÃO LEGAL

A presente RECISÃO fundamenta-se na “Cláusula XIV - DA RESCISÃO” sub item 14.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE RESCISÃO E VIGENCIA

O presente termo de contrato se realiza amigavelmente, a partir da data de assinatura.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste

E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 5 (cinco) vias de igual teor pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

Assinaturas:

PORTO ESPERIDIÃO 21 DE JULHO DE 2015

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GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES-ME

CONTRATADA

Procurador Jurídico

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Nome:

Fiscal do Contrato

TESTEMUNHAS

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Nome:

RG:

CPF: