Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2015.

PORTARIA Nº. 4930 DE 20 DE JULHO DE 2015.

"DISPÕE SOBRE CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA AO MUNICÍPIO DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o Art. 140 e 141 da Lei Complementar nº 081, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá – MT, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a Sra. DNEFER DA SILVA LEITE, portadora do RG 27048772 SJ-MT, CPF 047.953.461-60, servidora efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, Classe A , Nível B, matrícula 6350, para o Município de Sinop, sem ônus para o Município de Matupá, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços da função para a qual for nomeada.

Art. 2º Compete ao órgão cessionário o recolhimento previdenciário ao regime de previdência do órgão de origem da servidora, as seguintes parcelas:

I – o desconto da contribuição devida pelo segurado.

II – o custeio da contribuição devida pelo órgão ou entidade de origem.

Art. 3º O cálculo da contribuição ao PREVIMUNI que trata o artigo anterior, será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que a servidora for titular.

Art. 4º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá às disposições estabelecidas para o cargo em comissão ou função de confiança para qual for nomeada.

Art. 5º O Município poderá, por interesse público, requisitar aos servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, com comunicação previa de 30 dias ao órgão cessionário.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze.

Registre-se

Publique-se

VALTER MIOTTO FERREIRA

- Prefeito Municipal de Matupá –