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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
1º PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT
A Presidente da Comissão Especial deste referido Processo de Escolha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a presente ERRATA, como segue:
No item 2.2 do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único 2, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1229/2006;
Leia-se:
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único 2 , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Complementar nº 65/2015;
No item 5.1. do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:5.1- O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva e com cumprimento de carga horária de trabalho de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, sem prejuízo dos plantões. Os plantões nos feriados e finais de semana (que funcionam como sobreavisos), exercendo seus respectivos cargos em tempo integral e com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de outro emprego ou cargo remunerado, conforme Lei Municipal Nº 1229/2006;
Leia-se:
5.1- O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva e com cumprimento de carga horária de trabalho de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, sem prejuízo dos plantões. Os plantões nos feriados e finais de semana (que funcionam como sobreavisos), exercendo seus respectivos cargos em tempo integral e com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de outro emprego ou cargo remunerado, conforme Lei Complementar nº 65/2015;
No item 5.2. do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:5.2 - Os Conselheiros eleitos deverão ainda durante o horário de atendimento ao público, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min horas, garantir como prioridade que a sede do Conselho Tutelar tenha seu devido atendimento no horário previsto e sem prejuízo dos atendimentos de ocorrências externas e dos plantões previstos na escala interna de trabalho, que funcionam como sobreavisos, articulando-se desta forma, decisões em Colegiado, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia-se:
5.2 - Os Conselheiros eleitos deverão ainda durante o horário de atendimento ao público, em dias úteis, das 08h00min às 18h00min horas, garantir como prioridade que a sede do Conselho Tutelar tenha seu devido atendimento no horário previsto e sem prejuízo dos atendimentos de ocorrências externas e dos plantões previstos na escala interna de trabalho, que funcionam como sobreavisos, articulando-se desta forma, decisões em Colegiado, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No item 13.1. do Edital CMDCA nº 001/2019, onde se lê:13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal 1229/2006 e demais resoluções do CONANDA vigentes, sem prejuízo das demais leis afetas.
Leia-se:
13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Complementar 66/2015 e demais resoluções do CONANDA vigentes, sem prejuízo das demais leis afetas.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
RAQUEL BARROSO NUNES LEITE
Presidente do CMDCA – Chapada dos Guimarães
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares