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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidoraEfetiva Sra. Maria Lucia Ribeiro Miranda."
O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no art.6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 684 de 02 de julho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos efetivos, integrantes do Grupo Funcionais da Educação Básica do Município de Itiquira/MT; e, Lei Municipal nº 1.013 que concedida a Revisão Geral Anual de 3,43% e Decreto Municipal nº 031 de 30 de abril de 2019, que Aplica e aprova as tabelas de vencimentos e subsídios e bolsa estagio em anexos, dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra.Maria Lucia Ribeiro Miranda, casada, brasileira, portadora do RG n.º 895 234 SSP/MT, e do CPF sob n.º 411.425.001-87, residente e domiciliada no Município de Itiquira-MT, servidora efetiva no cargo de Professor II, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 293, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2019.04.00035P, a partirde 01/07/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Julho de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 18 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ALEX ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal