Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 047/2019

DECRETO MUNICIPAL N° 047/2019

DATA: 09 DE JULHO DE 2019

SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.167,67 (Trezentos mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), e dá Outras Providências.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei e especialmente a Lei Municipal nº 649/2019.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 2019, um Crédito Especial nas seguintes dotações Orçamentárias:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.00002.12 – EDUCAÇÃO

04.00002.12.361- Ensino Fundamental

04.00002.12.361.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

04.00002.12.361.0005.1015- Ampliação, Reforma e Adequação da Unidade de Ensino

449051.00.00.01010000-Obras e Instalações R$ 75.167.67

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

06.00001.10 – SAÚDE

06.00001.10.122- Administração Geral

06.00001.10.122.0002- GESTÃO DO PODER EXECUTIVO

06.00001.10.122.0002.2027- Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde

319011.00.00.01020000-Vctos e Vant.Fixas P.Civ. R$ 225.000,00

T O T A L ........................................ R$ 300.167,67

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º desta Lei,serão utilizados recursos decorrentes do excesso provável de arrecadação da Receita, decorrente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite de R$ 1.500.000,00, a seguir distribuídos:

1.718.012.100

Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal - Principal

01.00.000000

600.000,00

1.718.012.100

Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal - Principal

01.01.000000

375.000,00

1.718.012.100

Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal – Principal

01.02.000000

225.000,00

1.718.012.900

Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal - DEDUÇÃO

01.01.000000

300.000,00

Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2019.

RAFAEL PAVEI

PREFEITO MUNICIPAL

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