Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N° 047/2019
DATA: 09 DE JULHO DE 2019
SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.167,67 (Trezentos mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), e dá Outras Providências.
RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei e especialmente a Lei Municipal nº 649/2019.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 2019, um Crédito Especial nas seguintes dotações Orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.00002.12 – EDUCAÇÃO
04.00002.12.361- Ensino Fundamental
04.00002.12.361.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
04.00002.12.361.0005.1015- Ampliação, Reforma e Adequação da Unidade de Ensino
449051.00.00.01010000-Obras e Instalações R$ 75.167.67
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
06.00001.10 – SAÚDE
06.00001.10.122- Administração Geral
06.00001.10.122.0002- GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
06.00001.10.122.0002.2027- Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde
319011.00.00.01020000-Vctos e Vant.Fixas P.Civ. R$ 225.000,00
T O T A L ........................................ R$ 300.167,67
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º desta Lei,serão utilizados recursos decorrentes do excesso provável de arrecadação da Receita, decorrente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite de R$ 1.500.000,00, a seguir distribuídos:
1.718.012.100 | Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal - Principal | 01.00.000000 | 600.000,00 |
1.718.012.100 | Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal - Principal | 01.01.000000 | 375.000,00 |
1.718.012.100 | Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal – Principal | 01.02.000000 | 225.000,00 |
1.718.012.900 | Cota-Parte do Fundo de Part. dos Municípios - Cota Mensal - DEDUÇÃO | 01.01.000000 | 300.000,00 |
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.