Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2019.

LEI MUNICIPAL 1.526/2019

LEI MUNICIPAL N.º 1.526/2019

“Dispõe sobre a premiação “professor nota dez”, ao professor da rede municipal de ensino e dá outras providencias”

O Sr. Leocir Hanel, Prefeito Municipal de Nobres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica instituído a premiação “professor nota dez” aos professores, da rede municipal de ensino, que mais se destacarem pelo trabalho inovador, criativo e transformador.

Parágrafo único. A premiação está aberta a todos os professores em exercício, que deverão inscrever-se com um só trabalho, independendo da área ou disciplina.

Art 2º Os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um dos professores integrantes, sendo mencionados os demais participantes.

Art 3º A constituição da comissão que fará a análise e a seleção dos trabalhos, bem como todos os atos para a transmissão da premiação, serão regulamentadas pela secretaria de educação.

Parágrafo único. A comissão, mencionada no capitulo, deverá ser composta pela equipe de coordenadoria pedagógica e de supervisão de ensino SEMEC (Secretaria de Educação e Cultura), e por 3 vereadores, que premiarão, com um certificado, os 05 melhores trabalhos, por escola, apresentados pelos professores da rede de ensino municipal.

Art 4º Os professores deverão encaminhar seus trabalhos até a segunda quinzena do mês de agosto.

Art 5º O prêmio constitui-se de um certificado concedido pelo poder legislativo aos professores indicados.

Art 6º A entrega do prêmio ocorrerá em uma sessão solene no mês de outubro.

Art 7º Ato do chefe do poder executivo regulamentar a presente lei.

Art 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 22 de julho de 2019.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal