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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.051, DE 01 DE JULHO DE 2019.
“Considera como oficial o evento denominado como “Melhores do Ano e Destaques do Ano” realizado pela ACIPA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera como oficial o evento denominado “Melhores do Ano”, com apuração entre diversas categorias empresariais, organizado pela ACIPA – Associação Comercial e Industrial de Peixoto de Azevedo, inscrita no CNPJ sob nº 15.368.228.0001.06, localizada na rua Cristal, 283, Centro Novo, em Peixoto de Azevedo-MT.
Art. 2º - O evento mencionado no artigo 1º desta Lei, realizar-se-á no 2º (segundo) sábado do mês de Outubro.
Art. 3º -Os vencedores do evento em cada categoria serão conhecidos mediante a realização de pesquisa de preferência realizada entre determinado período, sendo que o resultado não indica maior ou menor qualidade dos serviços ou mercadorias dos participantes, valendo o prêmio apenas como mero caráter festivo.
Parágrafo Único: Para a realização da pesquisa mencionada no caput deste artigo, os trabalhos poderão ser terceirizados.
Art. 4º -A pesquisa mencionada no artigo anterior será realizada mediante fichas numeradas onde se identificará às pessoas entrevistadas com, pelo menos, o número de um documento oficial, vínculo empregatício, se houver, e assinatura, sendo que os itens que não forem respondidos deverão ser inutilizados pelo entrevistador.
Art. 5º - As regras para a pesquisa e para o evento serão concebidas pela ACIPA – Associação Comercial e Industrial de Peixoto de Azevedo, por meio de documento próprio.
Art. 6º - A pesquisa acontecerá em todos os bairros e no centro da cidade, visando contemplar a todos de igual forma.
Art. 7º - O voto em uma categoria prevista na ficha de entrevista não obriga o voto a outras categorias.
Art. 8º - O processo de apuração dos votos será acompanhado e fiscalizado por um representante das seguintes entidades: ACIPA, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, OAB, Rotary Club e Lions Club.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2019.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal