Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 84/2019

Aos 30 dias do mês de Julho do ano de dois mil e Dezenove , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 127/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 095/2019, Homologado Em 26/07/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais de consumo e insumos, para atender a demanda do hospital municipal, junto ao Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para eventual e futura Aquisição de materiais de consumo e insumos, para atender a demanda do hospital municipalde Confresa/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de Julho de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77

END: AV. SEGUNDA RADIAL, Nº363, ST. PEDRO LUDOVICO

MUNICÍPIO: GOIÂNIA-GO CEP: 74.280-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

RG: 1.618.362 SSP/GO CPF: 438.940.891-72

ITENS: 1, 2, 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 23, 27 E 31.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD SISTEMA

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

1

33121343

00021996

UND

4

AQUECEDOR DE SORO HOSPITALAR CAOM CAPACIDADE 1000ML DISPLAY DIGITAL

SINOBEL

449,50

1.798,00

2

33121344

386343-3

UND

5

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO GRANDE

MAICOL

11,30

56,50

3

33121345

407775-0

UND

10

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO MÉDIO

MAICOL

10,90

109,00

4

33121346

190338-1

UND

5

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO PEQUENO

MAICOL

10,90

54,50

8

33121350

349062-9

UND

20

CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO TAM 50,00X30,00X15,00CM C/ ENCAIXES LATERAIS NA COR TRANSPARENTE COM TAMPA SEM DIVISORIAS.

PLÁSUTIL

58,00

1.160,00

11

33121353

36003-1

UND

50

DISPENSER PARA SABAO LIQUIDO EM PLASTICO ABS C/ CAP 800ML MODELO COM PRESSAO MANUAL.

ECOPLAST

39,90

1.995,00

12

33121357

234094-1

UND

160

ESCOVA PARA LIMPEZA - DE SUPERFÍCIES, DE FILAMENTO SINTETICO, BASE DE BASE PLASTICA, COM CERDAS MACIAS, CABO DE CABO PLÁSTICO, MEDINDO NO FORMATO RETANGULAR, PARA LAVAGEM DE MATERIAIS CIRURGICOS (PINÇAS, BANDEJAS...)

MARCK

MEDICAL

16,00

2.560,00

13

33121358

0007578

UND

160

ESCOVA P/ LIMPEZA UTILIZADA EM INSTRUMENTAIS CIRURGICOS, RETANGULAR COM CERDAS ANTIMICROBIANAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES EMFILEIRADAS NO FORMATO LARXCOMPR 3 FILAS DE LARGURA OR 12 FILEIRAS DE COMPRIMENTO, (EXTREMIDADE FINA 2,3 CM), (EXTREMIDADE LARGA 3,5CM), COM CABO DE APROXIMADAMENTE 17,8CM ATE 20CM DE COMPRIMENTO.

MARCK

MEDICAL

12,00

1.920,00

14

33121359

200911-0

CX

18

FITA TESTE - PARA MONITORAMENTO DE SOLUCAO DE ACIDO PERACETICO, EM PROCESSO QUIMICO DE ESTERILIZACAO POR ACIDO PERACETICO, COM BOA CONCENTRACAO, MINIMA DE 0,9%, INVOLUCRO EM EMBALAGEM CONTENDO CAIXA COM 50 TIRAS

NETLAB

205,50

3.699,00

16

33121361

407876-4

CX

400

INDICADOR BIOLOGICO - INDICADO PARA ESTERILIZACAO CX C/50 UND A VAPOR DO TIPO AUTO CONJUGADO COM INTEGRADOR QUIMICO - CLASSE 5. CAPAZ DE FORNECER INFORMACOES EQUIVALENTES OU MELHORES A RESPEITO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO DE ACORDO COM A EN ISO 11140-1, COM TEMPO DE RESPOSTA DE LIBERACAO IMEDIATA, INDEPENDENTE DA INCUBACAO. INDICADO PARA O CONTROLE DE QUALIDADE BIOLOGICA DE CICLO DE ESTERILIZACAO, VAPOR SATURADO EM ESTERILIZADORES EQUIPADO COM PRE-VACUO OU ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS. COMPOSTO POR TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULACAO MICROBIANA MINIMA DE 100.000 ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (ATCC7953- COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA) ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLASTICA, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO COM CALDO NUTRIENTE, FECHADA POR UMA TAMPA E PROTEGIDA POR PAPEL HIDROFOBICO.

STERITEST

130,00

52.000,00

19

33121364

56170-3

PAR

200

LUVA PARA LIMPEZA TAM GRANDE CANO LONGO EM BORRACHA LATEX NATURAL COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

TALGE

7,20

1.440,00

20

33121365

189460-9

PAR

500

LUVA PARA LIMPEZA TAM PEQUENO CANO LONGO EM BORRACHA LATEX NATURAL COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

TALGE

6,70

3.350,00

21

33121366

65114-1

PAR

300

LUVA PARA LIMPEZA TAM MEDIO CANO LONGO EM BORRACHA LATEX NATURAL COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

TALGE

6,60

1.980,00

23

33120768

270792-6

UND

120

OCULOS DE PROTECAO EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE PARA PROTECAO DE VAPORES QUIMICOS COM TIRANTE EM ELASTICO TAMANHO PADRAO

DANY

9,80

1.176,00

27

33121375

139993-4

UND

50

SACO PARA HAMPER EM BRIM OU LONITA PRE ENCOLHIDO 100% ALGODAO, 120 CM DE DIAMETRO, 100 CM DE ALTURA, CRU COM ELASTICO CHATO COM 0,3 CM DE LARGURA.

ROTAL

83,90

4.195,00

31

33121379

442401-8

UND

10

SUPORTE PARA SACO HAMPER ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOXIDAVEL, SEM REBARBAS, NO FORMATO CIRCULAR

ROTAL

266,00

2.660,00

TOTAL

GERAL

R$ 80.153,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885,886, 887 e 888

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD SISTEMA

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

1

33121343

00021996

UND

4

AQUECEDOR DE SORO HOSPITALAR CAOM CAPACIDADE 1000ML DISPLAY DIGITAL

SINOBEL

449,50

1.798,00

2

33121344

386343-3

UND

5

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO GRANDE

MAICOL

11,30

56,50

3

33121345

407775-0

UND

10

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO MÉDIO

MAICOL

10,90

109,00

4

33121346

190338-1

UND

5

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO PEQUENO

MAICOL

10,90

54,50

8

33121350

349062-9

UND

20

CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO TAM 50,00X30,00X15,00CM C/ ENCAIXES LATERAIS NA COR TRANSPARENTE COM TAMPA SEM DIVISORIAS.

PLÁSUTIL

58,00

1.160,00

11

33121353

36003-1

UND

50

DISPENSER PARA SABAO LIQUIDO EM PLASTICO ABS C/ CAP 800ML MODELO COM PRESSAO MANUAL.

ECOPLAST

39,90

1.995,00

12

33121357

234094-1

UND

160

ESCOVA PARA LIMPEZA - DE SUPERFÍCIES, DE FILAMENTO SINTETICO, BASE DE BASE PLASTICA, COM CERDAS MACIAS, CABO DE CABO PLÁSTICO, MEDINDO NO FORMATO RETANGULAR, PARA LAVAGEM DE MATERIAIS CIRURGICOS (PINÇAS, BANDEJAS...)

MARCK

MEDICAL

16,00

2.560,00

13

33121358

0007578

UND

160

ESCOVA P/ LIMPEZA UTILIZADA EM INSTRUMENTAIS CIRURGICOS, RETANGULAR COM CERDAS ANTIMICROBIANAS EM AMBAS AS EXTREMIDADES EMFILEIRADAS NO FORMATO LARXCOMPR 3 FILAS DE LARGURA OR 12 FILEIRAS DE COMPRIMENTO, (EXTREMIDADE FINA 2,3 CM), (EXTREMIDADE LARGA 3,5CM), COM CABO DE APROXIMADAMENTE 17,8CM ATE 20CM DE COMPRIMENTO.

MARCK

MEDICAL

12,00

1.920,00

14

33121359

200911-0

CX

18

FITA TESTE - PARA MONITORAMENTO DE SOLUCAO DE ACIDO PERACETICO, EM PROCESSO QUIMICO DE ESTERILIZACAO POR ACIDO PERACETICO, COM BOA CONCENTRACAO, MINIMA DE 0,9%, INVOLUCRO EM EMBALAGEM CONTENDO CAIXA COM 50 TIRAS

NETLAB

205,50

3.699,00

16

33121361

407876-4

CX

400

INDICADOR BIOLOGICO - INDICADO PARA ESTERILIZACAO CX C/50 UND A VAPOR DO TIPO AUTO CONJUGADO COM INTEGRADOR QUIMICO - CLASSE 5. CAPAZ DE FORNECER INFORMACOES EQUIVALENTES OU MELHORES A RESPEITO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO DE ACORDO COM A EN ISO 11140-1, COM TEMPO DE RESPOSTA DE LIBERACAO IMEDIATA, INDEPENDENTE DA INCUBACAO. INDICADO PARA O CONTROLE DE QUALIDADE BIOLOGICA DE CICLO DE ESTERILIZACAO, VAPOR SATURADO EM ESTERILIZADORES EQUIPADO COM PRE-VACUO OU ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS. COMPOSTO POR TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULACAO MICROBIANA MINIMA DE 100.000 ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (ATCC7953- COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA) ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLASTICA, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO COM CALDO NUTRIENTE, FECHADA POR UMA TAMPA E PROTEGIDA POR PAPEL HIDROFOBICO.

STERITEST

130,00

52.000,00

19

33121364

56170-3

PAR

200

LUVA PARA LIMPEZA TAM GRANDE CANO LONGO EM BORRACHA LATEX NATURAL COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

TALGE

7,20

1.440,00

20

33121365

189460-9

PAR

500

LUVA PARA LIMPEZA TAM PEQUENO CANO LONGO EM BORRACHA LATEX NATURAL COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

TALGE

6,70

3.350,00

21

33121366

65114-1

PAR

300

LUVA PARA LIMPEZA TAM MEDIO CANO LONGO EM BORRACHA LATEX NATURAL COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

TALGE

6,60

1.980,00

23

33120768

270792-6

UND

120

OCULOS DE PROTECAO EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE PARA PROTECAO DE VAPORES QUIMICOS COM TIRANTE EM ELASTICO TAMANHO PADRAO

DANY

9,80

1.176,00

27

33121375

139993-4

UND

50

SACO PARA HAMPER EM BRIM OU LONITA PRE ENCOLHIDO 100% ALGODAO, 120 CM DE DIAMETRO, 100 CM DE ALTURA, CRU COM ELASTICO CHATO COM 0,3 CM DE LARGURA.

ROTAL

83,90

4.195,00

31

33121379

442401-8

UND

10

SUPORTE PARA SACO HAMPER ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOXIDAVEL, SEM REBARBAS, NO FORMATO CIRCULAR

ROTAL

266,00

2.660,00

TOTAL

GERAL

R$ 80.153,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 095/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Rodrigo Sousa Martins, Portaria n°170/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77

REPRESENTANTE LEGAL: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF: 438.940.891-72