Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2019 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUGÊNIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:

I - apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V - subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;

VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; e

X - elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA:

ADJANE MINOTTI DE ARAUJO

NIZAINE TENÓRIO DE OLIVEIRA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

BERENICE FERREIRA RAMOS

ANDREIA FARIA LOPES

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

MANOEL ODIR DA CRUZ

ANA MARIA PARRON B. SANTOS FERRARI

LUCIANE PAES FRANCO

ALESSA BUENO POLEGATI SECONELLO

ALINE PRISCILA GUEDES

REPRESENTANTES E.E. REGINA TENÓRIO DE OLIVEIRA:

Maria Ivanilza Magalhães Costa

Vilma Aparecida Ferreira dos Santos

Art. 5° - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 30 de Julho de 2019

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal