Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2019.

PORTARIA PREVI-CLAUDIA APOSENTADORIA

PORTARIA Nº. 058/2019.

DATA: 01 DE AGOSTO DE 2019

SUMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FAVOR DA SERVIDORA SRA. ROSANA CENTENARO

A Diretora Executiva do PREVI-CLÁUDIA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 473 de 24 de abril de 2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cláudia/MT e dá outras providências e Anexo I da Lei 10/2008, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de CLAUDIA – MT, atualizada pela Decreto Nº 222/2019 de 30 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Invalidez em favor da servidora Sra. ROSANA CENTENARO, portadora do RG nº. 0737812-2 SSP-MT, inscrita no CPF nº.411.297.841-34, efetiva no cargo de Professor 30 Horas, Classe “C”, Nível “04”, cadastrada sob o RE nº. 1227 e Matrícula Previdenciária nº. 215, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando com 7.580 dias trabalhados, ou seja, 20 anos, 09 meses e 06 dias com Proventos Proporcionais da Média de Contribuição, conforme processo do PREVI-CLAUDIA nº. 2019.06.00000002.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 31/07/2019, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

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SHEILA YOTZCHETZ

- Diretora Executiva –

HOMOLOGADO POR:

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ALTAMIR KURTEN

- Prefeito Municipal -