Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2019.

DECRETO

DECRETO Nº 3.530 DE 30 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 3382/2018, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ESTÁVEL PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, usando das suas atribuições e, considerando solicitação da Comissão Permanente de Avaliação,

DECRETA

Art. 1º - Fica incluído o Inciso IX no art. 10 do Decreto nº 3.382, de 02 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

"IX - Quando a nota atribuída para cada critério for menor que 70% que sua pontuação máxima, o avaliador deverá inserir justificativa nas informações complementares."

Art. 2º - Fica incluído o artigo 43-B e parágrafo único no Decreto nº 3.382, de 02 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 43-B - O servidor cedido ou em exercício provisório em outro órgão, será avaliado pela chefia imediata do órgão no qual estiver em exercício, observado o disposto neste decreto.

Parágrafo Único: É dever do servidor cedido ou em exercício provisório, informar a unidade de gestão de pessoas da Prefeitura, os dados do avaliador externo, assim que iniciar suas atividades no órgão cessionário."

Art. 3º - Fica incluído o artigo 43-C no Decreto nº 3.382, de 02 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 43-C - O representante sindical que exercer o cargo de presidência, ficará imune as avaliações previstas neste decreto enquanto estiver investido na função."

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição do Decreto nº 3.382/2019 com as alterações de que trata o presente Decreto.

Gabinete do Prefeito, Sede do Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 30 de julho de 2019.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito