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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
1.1. ART. 1º - Designar os servidores: MARCIEL DA SILVA FREITAS,matrícula Nº 6932 (fiscal titular) e CIMONIA DAUFENBACH VIEIRA, matrícula Nº 7684 (fiscal suplente),representantes da Secretaria de Educação, LENILTON MARDINE NETO, matrícula N° 7702 (fiscal titular) e ANDRESSA APARECIDA VARGAS ROCHA, matrícula N° 6929 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Esportes, FLÁVIO REBOUÇAS RAMOS, matrícula N° 7686 (fiscal titular) e UELEN PELISSARI, matrícula N° 7683 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Assistência Social para atuarem como fiscais, ao Contrato nº 110/2019, referente a contratação da Empresa SG ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.718.935/0001-61, localizada na Rua das Primaveras, nº 3380, Setor Comercial, na cidade de Sinop-MT - CEP 78550-234, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ESCOLINHAS DE BASE EM TODAS AS MODALIDADES DA SECRETÁRIA DE ESPORTE E PARA UTILIZAR NAS COMPETIÇOES DO MUNICIPIO, VILA OLÍMPICA, MORADA DO OURO, GINÁSIO MÃE DE DEUS E DISTRITO UNIÃO DO NORTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 16 de julho de 2019.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |