Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2019.

PORTARIA Nº 1067 DE 19 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO OJEDA,matrícula Nº2724 (fiscal titular) e RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, matrícula Nº2927 (fiscal suplente),representantes da Secretaria de Educação para atuarem como fiscais, ao Contrato nº127/2019, referente a contratação do Sra. FLAVIA IRIS DE OLIVEIRA, pessoa física, residente na zona rural, s/nº, Distrito União do Norte, município de Peixoto de Azevedo – MT, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEC, PNAEJA, PNAEP, PNAEF E PNAEI DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 26/2013 CD/FNDE

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 19 de julho de 2019.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________