Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT.
Art. 2º Os recursos repassados ao Lar das Servas de Maria de Cáceres serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade no ato de sua formalização, que tem como objetivo executar ações voltadas à pessoa idosa com ou sem vínculos familiares, considerando que a Secretaria de Assistência Social não executa estes serviços diretamente, realizando assim, a articulação com os serviços complementares prestados pelas entidades e organizações de assistência social da rede local.
Parágrafo único. O recurso deve ser utilizado para transferência ao Lar das Servas de Maria, entidade privada sem fins lucrativos, vinculadas ao SUAS, conforme disposto na Resolução n.º 109/2009/CNAS, observadas também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2005, e suas alterações.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Assistência Social ao Lar das Servas de Maria e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas:
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 5o decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Órgão: | 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Funcão: | 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Subfunção: | 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO | ||
Programa: | 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Proj/Atividade: | 1.268 – Incremento Temporário da Proteção Social Especial para fins de Custeio ao Lar Servas de Maria de Cáceres | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.3.50.41 Contribuições | (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | 10.200,00 | |
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 01 de agosto de 2019.FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres