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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.ºS 013, 014, DE 2008 E 022 DE 2010 E AINDA,
CONSIDERANDO, o direito adquirido de Elevação de Nível para os Servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Elevação de Nível dos Servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Promover mudanças de Nível Salarial Vertical dos seguintes Servidores Municipais com os seus respectivos Níveis:
MATRIC. | NOME | CARGO | DE | NÍVEL | CLASSE | PARA | NIVEL | CLASSE |
0135 | Rosimeire de Matos Jesus | Merendeira | DE | 9 | D | PARA | 10 | D |
0283 | Marioflariston Pereira Ferreira | Motorista | DE | 7 | D | PARA | 8 | D |
0169 | Mohamed Rachid Hussein | Médico | DE | 5 | C | PARA | 6 | C |
0120 | Vania Maria de Luna Matos | Enfermeira | DE | 5 | C | PARA | 6 | C |
0127 | Josimar Barbosa de Lima | Técnico em Enfermagem | DE | 4 | D | PARA | 5 | D |
Art. 2º - O servidor que se julgar prejudicado em sua elevação poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação da sua elevação, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.
Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 30 dias do mês de julho de 2019.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração