Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N.º 044 DE 30 DE JULHO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.ºS 013, 014, DE 2008 E 022 DE 2010 E AINDA,

CONSIDERANDO, o direito adquirido de Elevação de Nível para os Servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Elevação de Nível dos Servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Promover mudanças de Nível Salarial Vertical dos seguintes Servidores Municipais com os seus respectivos Níveis:

MATRIC.

NOME

CARGO

DE

NÍVEL

CLASSE

PARA

NIVEL

CLASSE

0135

Rosimeire de Matos Jesus

Merendeira

DE

9

D

PARA

10

D

0283

Marioflariston Pereira Ferreira

Motorista

DE

7

D

PARA

8

D

0169

Mohamed Rachid Hussein

Médico

DE

5

C

PARA

6

C

0120

Vania Maria de Luna Matos

Enfermeira

DE

5

C

PARA

6

C

0127

Josimar Barbosa de Lima

Técnico em Enfermagem

DE

4

D

PARA

5

D

Art. 2º - O servidor que se julgar prejudicado em sua elevação poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação da sua elevação, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 30 dias do mês de julho de 2019.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração