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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.240,00 (CINQUENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSITÊENCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 997/14 de 16 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50.240,00 ( cinquenta mil, duzentos e quarenta reais
), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
2.013 | 3.3.90.39.00.0.00.00.00 | 7.000,00 |
2.011 | 3.3.90.39.00.0.00.00.00 | 15.000,000 |
2.072 | 3.3.90.39.00.0.00.00.00 | 6.000,00 |
2.056 | 3.3.90.39.00.0.00.00.00 | 6.000,00 |
2.013 | 3.3.90.39.00.0.00.00.00 | 7.000,00 |
2.009 | 3.3.90.39.00.0.00.00.00 | 9.240,00 |
TOTAL | 50.240,00 |
Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
1.038 | 4.4.90.30.00.00.00.00.00 | 2.000,00 |
1.038 | 4.4.90.39.00.00.00.00.00 | 4.000,00 |
2.009 | 3.3.90.36.00.00.00.00.00 | 7.000,00 |
2.009 | 3.3.90.35.00.00.00.00.00 | 5.000,00 |
2.005 | 3.3.90.36.00.00.00.00.00 | 5.000,00 |
2.006 | 3.3.90.33.00.00.00.00.00 | 5.000,00 |
2.006 | 3.3.90.34.00.00.00.00.00 | 5.000,00 |
2.006 | 3.3.90.36.00.00.00.00.00 | 10.000,00 |
2.079 | 3.3.90.92.00.00.00.00.00 | 1.927,76 |
2.080 | 3.3.90.31.00.00.00.00.00 | 5.312,24 |
TOTAL | 50.240,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, aos doisdias do mês de maio 2015.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal