Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

​LEI Nº. 909, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

LEI Nº. 909, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

(Projeto de Lei nº. 025, de 19 de julho de 2019, do Executivo).

“Dispõe sobre a autorização para criar elemento de despesa na fonte de recursos ordinários ao orçamento vigente e dá outras providências. ”

Voney Rodrigues Goulart, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores em sessão ordinária de 01/08/2019, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado nas rubricas orçamentárias do orçamento vigente os

elementos de despesas apresentados no anexo único.

Art. 2º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 810, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 885, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO, e a Lei Municipal nº 886, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Gaúcha do Norte - MT, em 05 de agosto de 2019.

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

09 SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

001.15.451.0011.10048 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONST. DE GUIAS E SARJETAS

0.1.24.000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASS

4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 0,00

4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 0,00

Subtotal R$ 0,00

Total R$ 0,00

Gabinete do Prefeito Municipal.

Gaúcha do Norte - MT, em 05 de agosto de 2019.

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal