Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

Decreto nº 1055/2019 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR

Decreto nº 1055/2019

DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Daniel Rosa do Lago no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1°. Os veículos especialmente destinados ao transporte de escolares deverão satisfazer, obrigatoriamente, além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, seus regulamentos e legislação correlata, os seguintes requisitos:

I – terem registro como veículo de passageiros;

II – possuírem, além dos equipamentos obrigatórios previstos por legislação superior, equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo);

III – apresentarem idade igual ou inferior a 15 (quinze) anos de fabricação;

IV – manterem fixado o selo de vistoria do veículo, no lado esquerdo inferior do para-brisa dianteiro da condução;

V – conterem nas laterais da carroceria em toda a sua extensão uma faixa horizontal na cor amarela, com no mínimo 40 cm (quarenta centímetros) de largura, adesivada ou pintada com letras pretas, o dístico “Transporte Escolar”; na parte traseira, “Cuidado Escolares”;

Art. 2°. Os veículos deverão possuir seguro contra terceiros, passageiros ou não, por danos materiais e físicos.

Art. 3°. Os referidos veículos serão submetidos à vistoria regular semestral pelo DETRAN ou qualquer outro habilitado e indicado pela prefeitura municipal, para verificação das condições dos mesmos quanto à segurança, conforto e higiene, conforme exigências constantes do regulamento do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran.

Art. 4°. A qualquer tempo, a Secretaria de Educação poderá solicitar vistoria do veículo e do tacógrafo, assim como fixar prazos para sanar eventuais irregularidades.

Art. 5°. Quando da solicitação de substituição de veículo, deverão ser observados os artigos 1 e 2, deste regulamento, para posterior emissão de nova licença para trafegar.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte, 05 de agosto de 2019.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL