Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

DECRETO N.º 1818/2019 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE SERVIDOR PUBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N.º 1818/2019

DATA: 30 DE JULHO DE 2019

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE SERVIDOR PUBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; considerando o que prescreve a Lei Complementar n° 583, de 08 de outubro de 2010 que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências e considerando os dispostos na Lei nº 673/2013 de 17 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais da Administração do Município Ribeirão Cascalheira - MT e dá outras providências e suas alterações.

DECRETA

Art. 1º - Fica alterada a jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas, de acordo com a Lei Complementar Nº 583/2010, do servidor público efetivo municipal, Juvenaide Soares Miranda, inscrita sob o CPF nº 823.957.641-91, portadora do RG nº 10593780– SJ/MT, lotada no cargo de contadora com carga horaria semana de 20h.

Art. 2º - A carga horaria será alterada para 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o subsidio fixado na tabela correspondente a nova jornada, seguindo o Anexo IV – Quadro de Cargos por Carreira previsto na Lei 673/2013 e suas alterações, e os valores determinados no Anexo V – Tabela de Evolução Salarial da Lei Municipal 820/2019 e suas possíveis alterações, ficando alterado o Grupo Ocupacional do servidor de GRUPO OCUPACIONAL 9 (nove) – Contadora – 20 (vinte) horas para o GRUPO OCUPACIONAL 12 (doze) - Contadora – 40 (quarenta) horas.

Art. 3º - A alteração da jornada se dá, devido ao Edital de Concurso Público não ter previsto jornada de trabalho de 40 h para o cargo de Contadora e seguindo o procedimento previsto na Lei Complementar Nº 583/2010- dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, no Art. 2º -A solicitação de aumento da carga horária semanal de trabalho, com o proporcional incremento do subsídio, deverá ser requerida pelo servidor interessado ao titular do órgão ou entidade na qual exerça sua função pelo Oficio 014/2019/SMF/PMRC/CONTABILIDADE.

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 30 DE JULHO DE 2019

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal