Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.480/2019

Data: 06 de agosto de 2019

SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei Municipal n° 1.468/2019, que trata de desafetação e posterior alienação via leilão de móveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras providências”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.468/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Os recursos oriundos da alienação dos bens móveis, serão aplicados apenas para o financiamento de despesas de capital, especificamente, para contrapartida na aquisição de um caminhão caçamba para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDENCO) e para a construção do Centro de Múltiplo Uso da Comunidade 9ª Agrovila, no que couber”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 06 de agosto de 2019.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal