Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

PORTARIA N° 132, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a corroboração dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.034 de 28 de novembro de 2018, que Regulamenta a composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA,

R E S O L V E:

Art. 1° - Corroborar os nomes dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA a exercerem o mandato referente ao período de 10 de junho de 2019 a 10 de junho de 2021.

I - MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

1- OSCAR ADRIEL TEODORO DE MENEZES - PRESIDENTE

CPF 020.859.671-24

TELEFONE 065 99675 0330

EMAIL: agricultura@itiquira.mt.gov.br

2- EVAI PEREIRA DA SILVA

CPF 915.418.081-34

TELEFONE: 066 99975 3989

EMAIL: sargitario-1327@hotmail.com

3- VALDOMIRO BUENO DA SILVA

CPF: 374.148.281-15

065 99622 7430

EMAIL: bueno.klb@hotmail.com

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

4- MARCIO ALVES FONTES - TITULAR

CPF Nº 532.607.755-87

TELEFONE: 66*9.9951-8226

EMAIL: marcioitiquira@hotmail.com

II- MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHA PORTEIRA DO MATO GROSSO

5- ODIR ANTÔNIO FAUSTINO

CPF Nº 435.039.591-04

TELEFONE: 066 99605 3907

EMAIL: adriel_menezes@hotmail.com

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO BRANCO DO SUL

6- RUBENS SOARES RIBEIRO - TITULAR

CPF Nº 003.880.781-54

TELEFONE: 66*9.9997-5731

EMAIL: coopsob@gmail.com

COOPERATIVA MISTA DOS AGROPECUARISTAS DE ITIQUIRA E REGIAO-COOPER-UNA

7- CARLOS JOSE DE SOUZA - TITULAR

CPF Nº 013.632.091-08

TELEFONE: 65*9.9912-3160

EMAIL: carlos.smac@gmail.com

Art. 2° - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), serão nomeados por ato do Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez; sendo que o primeiro mandato terá o seu período iniciado após a regulamentação da portaria correspondente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 10 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal