Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

​DECRETO Nº 1642/2019.

DECRETO Nº 1642/2019.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1773/2019, de 15 de julho de 2019, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.215,80 (Quarenta e Dois Mil, Duzentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial:

05.001.10.304.0014.1208.4490.51.00.00

Fonte: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e de Transf. de Impostos – Saúde.R$ 42.215,80

------------------------

TOTAL........................................................................................................R$ 42.215,80

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação provenientes dos recolhimentos das taxas de fiscalização sanitária municipal, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64 e Resolução de Consulta nº 043/2008 TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e de Transf. de Impostos – Saúde.R$ 42.215,80

------------------------

TOTAL DO EXCESSO.............................................................................R$ 42.215,80

ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 15 de julho de 2019.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

15 / 07 / 2019.

__________________