Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 97/2019

Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 112/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 084/2019, homologado em 02/08/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e aquisição de reagentes, insumos e correlatos para atender as demandas do Laboratório, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, junto ao Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, INSUMOS E CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DO LABORATÓRIO, DA SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de agosto de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

END: AVENIDA GRAÇAS ARANHA, S/N, QUADRA 29, LOTE 09, SALA 02 e 03, JARDIM NOVA ERA, MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.916-070.

TELEFONE: (62) 3983-2238 / (62) 3983-2239, E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com.

REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado

RG:4003747 DGPC/GO E CPF: 942.477.061-87

ITEM: 3, 4, 12, 13, 30, 31, 34, 42, 48, 58, 61, 64, 67, 70, 72, 73, 80, 93, 123, 130, 131, 143, 152 e 166.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

191507-0

CX

15

AGULHA HIPODERMICA DESCART.25X7,0MM OU 22GX1 - CANULA DE ACO INOXIDAVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADO, BICEL TRIFACETADO, COM PROTETOR DE ENCAIXE FIRME E ESTERIL. MEDINDO 25X7,0MMOU 22GX1. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU, CIRURGICO E OU FILME TERMOPLASTICO, COM ABERTURA EM PETALA COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO, TEMPO DEVALIDADE E REGISTRO NO MS. (CAIXA COM 100 UNIDADES)

DESCARPAC

11,79

176,85

4

334466-5

CX

15

AGULHA HIPODERMICA DESCART.25X8,0MM OU 21GX1 - EM ACO INOXIDAVEL,COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, COM PROTETOR DA AGULHA EM POLIPROPILENO, COM CONEXAO COMPATIVEL COM LUER LOCK E LUER SLIP,ESTERIL, ESTERELIZADA POR OXIDO DE ETILENO INSENTO DE LATEX E PROJETADO PARA USO UNICO, NAO PODENDO SER REPROCESSADA, CONFIRMACAO AUDIO VISUAL DO ACIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE SEGURANCA,EMBALAGEM INDIVIDUAL E APROPIADA,DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO, TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS (CAIXA COM 100 UNIDADES)

DESCARPAC

11,80

177,00

12

45513-0

FR

200

ALCOOL ETILICO A 70%-CONCENTACAO/DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA GEL INDICACAO DE USO:ANTISSEPTICO, DESINFETANTE ALCOOL EM GEL

ITAJA

7,30

1.460,00

13

50195-6

FR

12

ALCOOL ISOPROPILICO- CATEGORIA PARA USO EM ELETRO-ELETRONICOS COM TEOR DE 99,8%-FORMULA (C3H80), LIMITES:0,2%, ACIDO LIVRE, DESNSIDADE 0,785+0,001, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 500 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E FORMULA

NEON

44,50

534,00

30

272041-8

RL

50

COMPRESSA DE GASE HIDROFILA DE FIOS DE ALGODAO PURO E BRANCO SEM FALHAS OU FIAPOS SOLTOS COM 09 FIOS EM ROLO TIPO QUEIJO COM 8 DOBRAS MEDINDO 91CM X 91 MTS, COM FORMATO QUADRADO, NÃO ESTERIL EMBALADO PLASTICO ATOXICO COM 500 COMPRESSAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO LABORATORIAL, QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA NBR 13843

BIOTEXTIL

31,50

1.575,00

31

254162-9

UND

50

COPO - EM VIDRO TRANSPARENTE, TIPO CALICE DE VIDRO PARA SEDIMENTAÇÃO, COM CAPACIDADE 250ML

OBS: COPO DE SEDIMENTAÇÃO EM POLIESTIRENO CRISTAL 200 ML C/BASE (A8600-0) CAIXA C/ 100 UNID.

PLANA LAB

7,40

370,00

34

49398-8

UND

4

CUBA - DE VIDRO, NO FORMATO RETANGULAR, PARA COLORACAO DE LÂMINAS, COM TAMPA, TERMO RESISTENTE. (DIMENSÕES APROXIMADA: AL x C x L (10X30X15CM)

GLOBAL GLASS

47,50

190,00

42

192989-5

UND

50

ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS, 50 COM BOA ADESIVIDADE, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS.

ADPELE

6,30

315,00

48

440413-0

PCT

3.500

FRASCO COLETOR PARA SECRECOES E URINA-EM POLIPROPILENO, COR TRANSPARENTE TAMPA DE ROSCA CAPACIDADE 80ML COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EMBALAGEM APROPRIADA

3B

0,54

1.890,00

58

251051-0

UND

2.000

KIT PARA DETECCAO - QUALITATIVA E PRECOCE DO ANTIGENO NS1 DO VIRUS DA DENGUE EM SORO OU PLASMA HUMANO, METODO IMUNOCROMATOGRAFICO DE FLUXO LATERAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 25 TESTES, COM RESULTADO EM 15 MIN, SENSIBILIDADE DO TESTE 92.3% E ESPECIFICIDADE DE 100%, ROTULO C/NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO, PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

MEDTESTE DENG IDEG

15,00

30.000,00

61

30308-9

KT

20

KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM LATEX PARA ANTI-ESTREPTOLISINA ¨O¨, METODO NAO ENZIMATICO, TECNICA LEITURA VISUAL, AUTOMACAO DE EXECUCAO MANUAL, REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT: 50 - 100 TESTES, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO INCLUSOS KIT MANUAL

DOLES

124,00

2.480,00

64

18207-9

CX

3.000

LAMINULA - DE VIDRO, MA MEDIDA 24 X 24MM, EMBALADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES

EXACTA

5,50

16.500,00

67

401906-7

CX

400

LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX PP CX C/100

LENGRUBER PROCED

22,20

8.800,00

70

381045-3

CX

50

LUVA PARA LABORATORIO DO TIPO DESCARTAVEL EM LATEX RESISTENTENTE AMBIDESTRA COM TEXTURA UNIFORME SEM FALHAS E ANATOMICO NA COR PRETA TAMANHO GRANDE SEM LUBRIFICACAO COM BOA SENSIBILIDADE TATIL COM ESPESSURA MEDIA DE 0,45 MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA ROTULO COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO /VALIDADE PROCEDENCIA

LENGRUBER PROCED

24,50

1.225,00

72

124101-0

CX

200

LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. G CAIXA COM 100

LENGRUBER PROCED

24,50

4.900,00

73

93431-3

CX

10

MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO BRANCO, DE AJUSTE, PREGUEADA E COM ELASTICO QUE ENVOLVE OPAVILHAO AURICULAR, COM DUPLO CAMADA, HIPOALERGICA, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE CX C/50 (MASCARA TRIPA C/ ELASTICO)

DESCARPAC

9,50

95,00

80

124813-8

UND

4

MICROPIPETA AUTOMATICA VOLUME VARIAVEL 200 MICROLITROS AJUSTAVEL FABRICADO EM METAL

KACIL

185,00

740,00

93

136912-1

UND

4

PIPETA DE POLIPROPILENO CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 500 UL A 5 ML AUTOMATICA MONOCANAL, PARA USO LABORATORIAL, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO ROTULO COM NR.DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA.

N/C

3,19

12,76

123

91023-6

FR

10

REAGENTES P/TIPAGEM ABO/RH E TIPAGEM REVERSA - CARTAO ABO/RH CONST. MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINACAO E SOROS MONOCLONAIS ANTI-A,B,AB,D,CDE, CONTENDO: NOME DO PRODUTO,FABRICANTE,MARCA,REG.NO M.S.,DATADE FABRICACAO E VALIDADE, DEVE ESTAR: EM LINGUA PORTUGUESA CONTENDO NOME COML.,MARCA DOPRODUTO E FINALIDADE DE USO, EMBALAGEM ORIGINAL: DEVERAO SER APRESENTADOS COM NO MINIMO 6 MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS AGLUTINACAO, VALIDADE MINIMA DE 6 MESES, MATERIAL SUJEITO A APROVACAO TECNICA, APRESENTAR DEVERA SER APRESENTADO QUANDO SOLICITADO( SORO ANTI CDE MONOCLONAL)

FRESENIUS

64,80

648,00

130

49510-7

UND

10.000

SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO COM 5 CC COM AGULHA, ESTERIL, COM CAPACIDADE, APRESENTANDO RIGIDEZ E 5 ML, EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, CORPO COM APIROGENICO, CILINDRO TRANSLUCIDO COM ALTO, EMBOLO GRAU DE TRANSPARENCIA E INTERNAMENTE SILICONIZADO, BICO ESCALA DE GRADUACAO MILIMETRADA VISIVEL, COM ANEL DE RETENCAO, FLANGE ANATOMICO, EMBOLO DEBORRACHA COM PISTAO LUBRIFICADO, COM ADAPTADOR SEM ROSCA, COM CAPACIDADE DE EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICOOU COM FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA, ASSEPTICA ,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE, E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

DESCARPAC

0,24

2.400,00

131

23427

UND

10.000

SERINGA DESCARTAVEL MATERIAL POLIPROPILENO CAPACIDADE 10 ML TIPO BICO, BICO CETRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDACAO EMBOLO DE BORRACHA ADICIONAL GRADUADA NUMERADA ESTERILIDADE ESTERIL DESCARTAVEL APRESENTACAO EMBALAGEM INDIVIDUAL

DESCARPAC

0,31

3.100,00

143

9986

FR

15

SORO ANTI-DO TIPO BIO PEG SOLUCAO DE POLIETILENO GLICOL DO TIPO DETECCAO E IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS REATIVO EM TESTE EM TUBO, COM TEMPO DE MAXIMO 15 MINUTOS , EXPRESSA EM CRUZES NO MINIMO REAAGE EM MEIO DE BAIXO FORCA IONICA MODIFICADA CONTEM AZIDA SODICA 0,1 % COMO PRESERVATIVO, NO MINIMO DE 1/256, NO MINIMO DE HEM 1/128, TRANSPARENTE EM PORTUGUES COM DEFINICAO TECNICA (BIO PEG)

FRESENIUS

75,35

1.130,25

152

423886-9

UND

1.000

TAMPA - TIPO FLECHA, EM POLIETILENO, PARA TUBO DE ENSAIO 12X75MM (PARA TUBO DE 5 ML)

CRALPLAST

0,049

49,00

166

70376-1

UND

5.000

TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, EDTA, NA COR ROXA, PARA ASPIRACAO DE 2 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDENCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA OBS: TUBO A VACUO COM ANTICOAGULANTE EDTA DE 2 ML COM 100 UN

LABOR IMPORT

0,79

3.950,00

TOTAL

R$ 82.797,86

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac - Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. e Laboratorial

Cód Red: 1010, 1011 e 1012

Fonte: 0002- Material de consumo

0042- Material de consumo

0046- Material de consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 085/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sra. THAINARA LAZZARI HAMERSKI, Portaria n° 177/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

______________________________________________________

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado

CPF: 942.477.061-87