Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

LEI Nº. 2472/2019, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR MULTA AMBIENTAL A SEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar multa ambiental a SEMA, no valor de 52.992,89 (cinquenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), e seus acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único – A referida multa se deu em decorrência do Auto de Infração nº 140137/2011, processo administrativo nº 43577/2012, em razão do funcionamento de poços tubular sem a devida licença de Operação Emitida Por Órgão Ambiental Competente, bem como o descumprimento da notificação nº 130374 de 13/07/2010.

Art. 2º. – O Poder Executivo Municipal consignará no orçamento anual e dotação orçamentária o valor suficiente ao atendimento da prestação.

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 06 de Agosto de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO