Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2019.

DECRETO Nº. 496, de 05/08/2019.

Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.782/2019.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I da Lei 4320 de 17 de março de 1964, mediante o Superávit financeiro no valor de R$10.200,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1125 08.241.1009.1268.0000INCREMENTO TEMPORARIO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA FINS DE CUSTEIO AO LAR SERVAS DE MARIA DE CACERES 10.200,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 3.29

Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 05 de agosto de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito de Cáceres