Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2019.

​DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 79/2019

LEI Nº 1.033/2019

Data: 07/05/2019

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por Superávit Financeiro de Recursos Ordinários”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fabio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro de recursos ordinários no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender as seguintes dotações:

02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI

02.050.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO

02.050.0.0.23.695.5010.1009 - Realizar Obras do Lago do Parque Taquari

4.4.90.51.00.00 - 0300000000 - Obras e Instalações R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

02.070.0.0 - SEC. MUN. DE INFRA-EST. URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJ.

02.070.0.0.14.452.9250.1033 - Const., Ampliar e Ref. o Cemitério Municipal

4.4.90.51.00.00 - 0300000000 - Obras e Instalações R$ 125.000,00

(cento e vinte e cinco mil reais)

T O T A L R$ 140.000,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior de recursos ordinários, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; Considerando o § 1º; I e § 2º da Lei nº 4.320/1964 que diz § 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI

Estado de MATO GROSSO

Em 07 de maio de 2019.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal