Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2019.

​DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 101/2019

LEI Nº: 1.048/2019

Data: 05/06/2019

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 740.017,00 (setecentos e quarenta mil e dezessete reais)”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fabio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 740.017,00 (setecentos e quarenta mil e dezessete reais), para atender as seguintes dotações:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0.10.301.7010.2088 - Reformar Unidades Basicas de Saude

4.4.90.51.00.00 - 0323054000 - Obras e Instalações R$ 33.000,00

(trinta e três mil reais)

4.4.90.51.00.00 - 0346008000 - Obras e Instalações R$ 151.000,00

(cento e cinquenta e um mil reais)

05.130.0.0.10.301.7010.2091 - Manter o Programa Saude da Familia - PSF

3.3.90.30.00.00 - 0346008000 - Material de Consumo R$ 96.000,00

(noventa e seis mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 0346008000 - Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 104.000,00

(cento e quatro mil reais)

05.130.0.0.10.301.7010.2093 - Manter a Saúde Bucal

3.3.90.30.00.00 - 0342011000 - Material de Consumo R$ 3.995,00

(três mil e novecentos e noventa e cinco reais)

05.130.0.0.10.301.7010.2096 - Manter o Piso de Atenção Básico - PAB Fixo

3.3.90.14.00.00 - 0342008000 - Diárias - Civil R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0342008000 - Material de Consumo R$ 34.533,00

(trinta e quatro mil e quinhentos e trinta e três reais)

05.130.0.0.10.302.7020.2097 - Manter a Assistência Ambulatorial e Hospitalar - MAC

3.3.90.30.00.00 - 0342017000 - Material de Consumo R$ 82.490,00

(oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais)

3.3.90.30.00.00 - 0346017000 - Material de Consumo R$ 22.932,00

(vinte e dois mil e novecentos e trinta e dois reais)

05.130.0.0.10.302.7050.2175 - Contribuir c/ Consórcio Interm. de Saúde - PAICI

3.3.71.34.00.00 - 0302000000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 3.543,00

(três mil e quinhentos e quarenta e três reais)

05.130.0.0.10.303.7030.2084 - Manter a Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00.00 - 0342013000 - Material de Consumo R$ 52.105,00

(cinquenta e dois mil e cento e cinco reais)

3.3.90.30.00.00 - 0346013000 - Material de Consumo R$ 84.720,00

(oitenta e quatro mil e setecentos e vinte reais)

05.130.0.0.10.304.7040.2098 - Manter ações de Vigilância Sanitária

3.3.90.14.00.00 - 0346015000 - Diárias - Civil R$ 4.000,00

(quatro mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0346015000 - Material de Consumo R$ 6.000,00

(seis mil reais)

05.130.0.0.10.305.7040.2099 - Manter Ações de Vigilância Epidem. e Amb. em Saúde

3.3.90.14.00.00 - 0346016000 - Diárias - Civil R$ 10.000,00

(dez mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0346016000 - Material de Consumo R$ 31.699,00

(trinta e um mil e seiscentos e noventa e nove reais)

T O T A L R$ 740.017,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro de recursos do fundo a fundo FNS e FES do exercício anterior no valor de R$ 740.017,00 (Setecentos e quarenta mil e dezessete reais), de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; Considerando o § 1º; I e § 2º da Lei nº 4.320/1964 que diz § 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI

Estado de MATO GROSSO

Em 05 de junho de 2019.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal