Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.644/2019 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 545.267,44 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), adicionando recursos no Orçamento do Município exercício de 2019, proveniente do Excesso de Arrecadação, destinado ao reforço de dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 1º desta Lei, será coberto pelo recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita de custeio, nos termos do § 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, conforme demonstrado no calculo de tendência de excesso de arrecadação - Fonte: 00.02.0000- Contribuição Custeio Serviços Iluminação Publica – COSIP, em anexo.

Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal