Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2019.

​LEI Nº 1.046, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

ALTERA A LEI 973/2018, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 90.068,10 (noventa mil, sessenta e oito reais e dez centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO E MEIO AMBIENTE

(661) 3.3.90.39.00.00.2.098.01.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.068,10

Total suplementação R$ 90.068,10

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO E MEIO AMBIENTE

(658) 4.4.90.52.00.00.1.006.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.300,00

(668) 3.3.90.30.00.00.1.007.01.0000 Material de Consumo R$ 16.348,20

(662) 3.3.90.30.00.00.2.100.01.0000 Material de Consumo R$ 19.589,90

(665) 3.3.90.30.00.00.2.101.01.0000 Material de Consumo R$ 24.830,00

Total anulação R$ 90.068,10

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 7 de agosto de 2019.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT