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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 inciso I, alínea “b” e inciso “”, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores:
FLAVIO BACK – Secretaria de Saúde
JADERSON ALEX DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NUNES – Secretaria de Desporto Lazer, Cultura e Juventude
JULIANA DA SILVA SCHMITT – Secretaria de Serviço Social
RONALDO SANDRINI FELIPES – Secretaria de Finanças
GLAUCIA APARECIDA SAMPAIO – Secretaria de Agricultura
ALESANDRO ROCHA BALANI – Secretaria de Educação
CAREN MIDORI YOSHIDA – Gabinete do Prefeito
CRISTIANE DE OLIVEIRA – Secretaria de Governo
ANDRESSA GISIELLE GRIGGIO DA SILVA – Secretaria de Administração
HELINDOR ROSA DOS SANTOS – Secretaria De Infraestrutura e Transporte
para atuar como fiscal da ATA de Registro de Preços Nº 037/2019, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS PARA CONSERTO DE MOTOSSERRAS, MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO, E FERRAMENTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES
Art. 2º O servidor ora designado por esta Portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 004/2017;
Art. 3º Ficará o Fiscal obrigado a comunicar a Administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gestor em tempo hábil para adoção das medidas observadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 12 de agosto de 2019.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal