Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a empresa: ODONTOLÓGICA ODONTOFAR LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº10.832.795/0003-10, estabelecida à Av. Brasil nº 136 – Sala 02-B, bairro Centro, Cidade de Campo Verde-MT, neste ato representada pela Sra. MÔNIA LAURA OLIVEIRA FARIA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1285713-0 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 724.972.971-34, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 029/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, visando futuras e eventuais Prestações de Serviços Profissionais Odontológicos, de conformidade com a descrição dos serviços na Cláusula I abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, para futuras e eventuais contratações com pessoa jurídica, de Serviços de Profissionais Odontológicos, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo:

Ord.

Cód.

Quant.

Unid.

Discriminação dos Serviços

R$ Unit.

R$ Total

1.

26510

20

UND.

SERVIÇO DE REEMBASAMENTO EM PRÓTESE ODONTOLOGICA TOTAL PARA MELHORAR A ADAPTAÇÃO AO REBORDO FACILITANDO O USO

R$ 105,00

R$ 2.100,00

2.

26511

60

UND.

SERVIÇO DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM PRÓTESE ODONTOLÓGICA PARA OS CASOS DE ALGUMA INTERCORRÊNCIA DURANTE SEU USO.

R$ 65,00

R$ 3.900,00

3.

26512

260

UND.

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA TOTAL, CONFECCIONADA EM ACRÍLICO TERMO ATIVADO NA COR ROSA COM DENTES.

R$ 260,00

R$ 67.600,00

4.

22661

150

UND.

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA PARCIAL - ARMAÇÃO METÁLICA E BASE ACRÍLICO TERMO ATIVADO NA COR ROSA COM DENTES.

R$ 450,00

R$ 67.500,00

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 141.100,00 (cento e quarenta e um mil e cem reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. É de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame retirar os moldes junto a Secretaria Municipal de Saúde e entrega-los no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da requisição/ordem de serviço, devidamente preenchida.

3. Os serviços serão previamente agendados pelo órgão solicitante da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja executado dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A prestação dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da prestação dos serviços especificados no Anexo I do Edital, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade da prestação do serviço mediante relatório, de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:

a) Atender as ordens de prestação dos serviços (requisições), prestando os serviços constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas na cláusula I desta Ata, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata de Registro de Preços;

c) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta ata, sem prévia anuência do Município;

d) Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;

f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

1 – Os moldes das próteses serão fornecidos pelo município.

1.1 Os modelos (obtidos com o molde) são de responsabilidade do município.

2 – Ficará a cargo do laboratório o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.

3 – A execução dos serviços de confecção compreenderá as seguintes fases:

1ª fase: 1ª moldagem do paciente – Responsável: município;

2ª fase: Confecção do modelo - Responsável: município;

3ª fase: Confecção do plano de cera - Responsável: município;

Confecção da estrutura metálica de PPR - Responsável: Laboratório de Prótese;

4ª fase: Registro em plano de cera - Responsável: município;

5ª fase: Montagem dos dentes - Responsável: Laboratório de Prótese;

6ª fase: Prova e ajustes - Responsável: município;

7ª fase: Escultura, acrilização, acabamento e polimento - Responsável: Laboratório de Prótese;

8ª fase: Adaptação da prótese e entrega - Responsável: município;

9ª fase: Ajustes finais se necessário - município.

4.4 – A fase laboratorial compreenderá a execução dos seguintes serviços:

a) Confecção da estrutura da prótese parcial removível, confeccionadas de acordo com as normas técnicas em liga de Cobalto Cromo.

b) Montagem de dentes das próteses com dentes VIPI, Biocler ou similar;

c) Acrilização em prensagem rosa, resina acrílica marca VIPI ou similar;

d) Acabamento e Polimento de acordo com as normas técnicas;

e) É de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame retirar os moldes junto a Secretaria Municipal de Saúde e entrega-los no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da requisição/ordem de serviço, devidamente preenchida.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos serviços odontológicos, observando o disposto na categoria profissional dos detentores da Ata de Registro de preços;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Agendamentos ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO:

a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude desta Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;

b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente (ATA SRP) nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;

3) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições dos serviços (Próteses Odontológicas) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO Nº 025/2019 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XIII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 025/2019 – Processo nº 029/2019, ao qual está Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIV – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba, nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 09 de Agosto de 2019.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

ODONTOLÓGICA ODONTOFAR LTDA.

Mônia Laura Oliveira Faria – Representante legal

Testemunhas:

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