Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2019.

LEI Nº 1475, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

(Projeto de Lei nº 1481, de 04 de junho de 2019, do Executivo).

“Institui normas para REGULARIZAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL”.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de agosto de 2019, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a alienar, por venda ou doação com encargos e de acordo com a Lei nº 8.666/93, áreas adquiridas no Distrito Industrial para implantação de unidades industriais, comerciais e sociais, às empresas ou entidades que vierem a se implantar nas referidas áreas.

Art.2º - Fica concedido um prazo de 180(cento e oitenta) dias, para que os adquirentes de imóveis no Industrial solicitem autorização de escritura livre de ônus, para isso deverá ser encaminhado os seguintes documentos:

I – Alvará de construção;

II – Planta da obra a ser edificada, de acordo com o código de obras e edificação do Município;

III – Cronograma físico financeiro da obra;

IV – Memorial descritivo da obra;

V – Negativa de ônus junto ao órgão Municipal do imóvel.

Art. 3º - O não cumprimento dos prazos estipulados no artigo anterior sujeitará o adquirente à perda total e automática da área, sem direito a indenização, nem retenção por benfeitorias.

Art. 4º - As despesas decorrentes dos negócios efetuados pelas partes, acrescidos dos encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto da alienação correrão a conta da parte adquirente, bem como as eventuais exigências do EIA/RIMA, Licença Prévia, Licença de Operação e Licença de Implantação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 135/89, 393/96, 544/00, 755/04, 936/07, 1145/11 e 1443/18 e demais disposições contrárias a esta Lei.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, AOS 07 DE AGOSTO DE 2019.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de agosto de 2019.