Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2019.

DECRETO Nº 133/2019.

DECRETO Nº 133/2019.

SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 01 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Vanderley Soares da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:

Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2019”, realizada nos meses de julho e agosto 2019 no Município de São José do Xingu-MT.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes, através do Departamento Municipal de Desporto, Cultura e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.

Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em:

Futebol de Futsal Masculino

.1°. Lugar R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)

.2º. Lugar R$ 500,00 ( quinhentos reais)

Futebol de Futsal Feminino

.1º. Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)

2º. Lugar R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 3 - A premiação será realizada no dia 04 de agosto de 2019, em local a serem comunicados oportunamente.

Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.

§ 1º - No ato da Inscrição de cada equipe se define o representante legal da equipe com identificação, nome, CPF, RG e número de conta bancaria para eventual deposito da Premiação total ou parcial, conforme o caso.

Art. 5 -A participação na “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2019 implica a aceitação. irrestrita deste decreto.

Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2019.

Vanderley Soares da Silva

Prefeito Municipal

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