Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR 152/2019

LEI COMPLEMENTAR N.152/2019 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 2.499.980,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), com o intuito de adquirir e instalar placas solares no âmbito do Município de Confresa - MT, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2° - Não haverá contrapartida financeira por parte do Município de Confresa – MT neste programa.

Art. 3º - A referida operação de crédito terá prazo de amortização de 96 (noventa e seis) meses, prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses e taxa de juros da modalidade de 5,7%, sendo utilizada para o cálculo a tabela SAC.

Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autoriza.

Art. 7º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal