Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2019.

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA - Contrato 038/2015

CONSIDERANDO QUE:

O Município de Nova Bandeirantes em decorrência da Tomada de Preços n.º 004/2015 celebrou o Contrato Administrativo n.º 038/2015 com a empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA – ME.

A Cláusula Primeira do Contrato n.º 038/2015 evidencia qual é o objeto do contrato, conforme o a seguir transcrito:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade de Tomada de Preços nº 004/2015,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL, PARA RECONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO, COM 30,00M - COORDENADAS 9º59’8.31”S E 57º59’27.87”O (SOBRE O CÓRREGO DIVISA), CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO CONSTANTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, de acordo com o presente edital e seus anexos, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos da presente Tomada de Preços.

O Contrato n.º 038/2015 foi celebrado pelo valor total de R$ 745.794,66 (setecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1- De acordo com a Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório, o valor total da presente contratação é de R$ 745.794,66 (Setecentos e quarenta e cinco reais e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);

A Cláusula Quarta do Contrato n.º 038/2015 previa o prazo de realização da obra conforme o a seguir transcrito:

CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1 – O Prazo máximo para a execução das obras, com todos os seus serviços, conforme constante do projeto e dos memoriais é de 60 (sessenta) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data da Ordem de Serviço, exclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico-financeiro, que constitui parte integrante deste Contrato.

A Cláusula Sétima do Contrato n.º 038/2015 previa algumas obrigações para a contratada, que restaram descumpridas.

CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 – Alem dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras clausulas e documentos integrantes deste contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se ainda a CONTRATADA a:

7.1.1-Executar os serviços, objeto deste contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, utilizando-se de material de primeira qualidade, de acordo com os memoriais e dentro das normas técnicas e, ainda, com as instruções emitida pela CONTRATANTE;

A contratada não realizou a execução dos serviços de acordo com as peças técnicas disponibilizadas pelo município.

Em razão do descumprimento do contrato, o Município de Nova Bandeirantes notificou à contratada para o cumprimento do subitem 7.1.3 da Cláusula Sétima do Contrato n.º 038/2015.

7.1.3-Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com o contrato e seus anexos, sendo que somente após a conclusão de recebimento de tais reparos, poderá ser procedida a medição correspondente;

O n.º 232/2019-G.P. juntamente com o Parecer Técnico de Análise das Pontes e solicitações feitas pelo Engenheiro Especialista, enviado para a contratada, continha também as informações referentes ao Contrato n.º 038/2015.

Mesmo diante da notificação para correção dos problemas a empresa contratada não atendeu à notificação realizada para correção das obras executadas.

Em razão do exposto, o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL enviou para o Município de Nova Bandeirantes o Ofício n.º 273/2019/CGRR (MDR)/DOP (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, datado de 18/06/2019 solicitando Plano de Ação com cronograma para conclusão da meta 1 e resolução dos problemas apresentados para meta 2, em um prazo de 30 dias.

RESOLVE:

PARALISAR a execução do Contrato Administrativo n.º 038/2015 celebrado entre o Município de Nova Bandeirantes/MT e a empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com sede na Avenida Maringá 905, sala 02 – SINOP – MT, inscrita no CGC/MF sob o n.º 08.428.937/0001-74, representado pelo Sr. IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro,portador do RG nº. 9014624986 SSP/RS, inscrito no CPF: 211.071.490-53, para que o Município de Nova Bandeirantes/MT promova Ação Judicial face à contratada.

Nova Bandeirantes/MT. Em 06/08/2019.

Valdir Pereira dos Santos

Prefeito Municipal