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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.053, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para inclusão no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA de 2019 de Projeto/Atividade e Elementos de Despesas Ampliação e Implementação da Sede da Prefeitura Municipal e Construção e Equipamentos da Capela Mortuária na sede do Município de Peixoto de Azevedo dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.358.506,06 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e seis reais e seis centavos), para atender a criação do Projeto/Atividade e elemento de despesa 1090- Ampliação e Implementação da sede da Prefeitura Municipal e Projeto/Atividade e elemento de despesa 1091- Construção e Equipamentos da Capela Mortuária à seguinte dotação orçamentária: Órgão: | 11- Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos | ||
Unid. Orçamentária | 001- Gabinete do Secretário | ||
Função: | 15- Urbanismo | ||
Subfunção: | 451- Infra Estrutura Urbana | ||
Programa: | 0029- Revitalização Urbana e Desenv. Rural | ||
Projeto/Atividade: | 1090- Ampliação e Implementação da Sede da Prefeitura Municipal | ||
Elemento Despesa: | 4590.51.00 ( )-Obras e Instalações | ||
Fonte: | 0.300- Recursos Ordinários | 1.000.000,00 | |
Órgão: | 11- Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos | ||
Unid. Orçamentária | 001- Gabinete do Secretário | ||
Função: | 15- Urbanismo | ||
Subfunção: | 451- Infra Estrutura Urbana | ||
Programa: | 0029- Revitalização Urbana e Desenv. Rural | ||
Projeto/Atividade: | 1091- Construção e Equip. da Capela Mortuária | ||
Elemento Despesa: | 4590.51.00 ( )-Obras e Instalações | ||
Fonte: | 0.300- Recursos Ordinários | 348.506,06 | |
Elemento Despesa: | 4590.52.00 ( )-Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | |
Fonte: | 0.300- Recursos Ordinários | ||
Soma: | 358.506,06 | ||
Total Geral: | 1.358.506,06 | ||
Art . 2º - Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, Fonte 0.3.00- Recursos Ordinários do Exercício Anterior, devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo com as Contas transferidas em fonte 3 e no Balanço Orçamentário, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme discriminadas, no art. 1º no montante de até R$ 1.358.506,06 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e seis reais e seis centavos).
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão de Projeto/Atividade nº 1090- Ampliação e Implementação da Sede da Prefeitura Municipal e Elemento de despesa 449051.00- Obras e Instalações e Projeto/Atividade nº 1091- Construção e Equipamentos da Capela Mortuária e Elementos de Despesas 449051.00- Obras e instalações e 449052.00- Equipamentos e Material Permanente na Lei Municipal nº 987 de 22 de dezembro de 2017, PPA/2018/2021, Lei Municipal nº 1026 de 21 de dezembro de 2018, LDO/2019 e Lei Municipal nº 1027 de 21 de dezembro de 2018, LOA/2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias de Agosto de 2019.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal