Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1053/2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.053, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para inclusão no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA de 2019 de Projeto/Atividade e Elementos de Despesas Ampliação e Implementação da Sede da Prefeitura Municipal e Construção e Equipamentos da Capela Mortuária na sede do Município de Peixoto de Azevedo dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.358.506,06 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e seis reais e seis centavos), para atender a criação do Projeto/Atividade e elemento de despesa 1090- Ampliação e Implementação da sede da Prefeitura Municipal e Projeto/Atividade e elemento de despesa 1091- Construção e Equipamentos da Capela Mortuária à seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

11- Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

Unid. Orçamentária

001- Gabinete do Secretário

Função:

15- Urbanismo

Subfunção:

451- Infra Estrutura Urbana

Programa:

0029- Revitalização Urbana e Desenv. Rural

Projeto/Atividade:

1090- Ampliação e Implementação da Sede da Prefeitura Municipal

Elemento Despesa:

4590.51.00 ( )-Obras e Instalações

Fonte:

0.300- Recursos Ordinários

1.000.000,00

Órgão:

11- Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

Unid. Orçamentária

001- Gabinete do Secretário

Função:

15- Urbanismo

Subfunção:

451- Infra Estrutura Urbana

Programa:

0029- Revitalização Urbana e Desenv. Rural

Projeto/Atividade:

1091- Construção e Equip. da Capela Mortuária

Elemento Despesa:

4590.51.00 ( )-Obras e Instalações

Fonte:

0.300- Recursos Ordinários

348.506,06

Elemento Despesa:

4590.52.00 ( )-Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

Fonte:

0.300- Recursos Ordinários

Soma:

358.506,06

Total Geral:

1.358.506,06

Art . 2º - Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, Fonte 0.3.00- Recursos Ordinários do Exercício Anterior, devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo com as Contas transferidas em fonte 3 e no Balanço Orçamentário, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme discriminadas, no art. 1º no montante de até R$ 1.358.506,06 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e seis reais e seis centavos).

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão de Projeto/Atividade nº 1090- Ampliação e Implementação da Sede da Prefeitura Municipal e Elemento de despesa 449051.00- Obras e Instalações e Projeto/Atividade nº 1091- Construção e Equipamentos da Capela Mortuária e Elementos de Despesas 449051.00- Obras e instalações e 449052.00- Equipamentos e Material Permanente na Lei Municipal nº 987 de 22 de dezembro de 2017, PPA/2018/2021, Lei Municipal nº 1026 de 21 de dezembro de 2018, LDO/2019 e Lei Municipal nº 1027 de 21 de dezembro de 2018, LOA/2019.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias de Agosto de 2019.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal