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LEI MUNICIPAL Nº 809 de Araguaiana - MT, 19 de junho de 2019.
SUMULA: “Promove a revisão do Plano Plurianual – 2018/2021 (Lei Municipal 730/2017), e compatibiliza a LDO/2018, (Lei Municipal 780/2018), adequando a LOA/2018 (Lei Municipal 795/2018), em seus Anexos e concede Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e das outras providências”.
Art. 1º - Fica por força desta Lei alterada a Lei Municipal nº 730/2017, de 21 de Junho de 2017, a qual dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, a Lei Municipal 780/2018 de 06 de Setembro de 2018, a qual dispõe as Diretrizes Orçamentárias, e incluído na Lei Municipal nº 795/2018 de 12 de Dezembro de 2018, LOA/2019, objetivando proceder à adequação dentro da realidade do Município, no Programa de Atenção Básica, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.
Art. 2º - As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões do novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), na Lei 795/2018 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2019, para atender a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 07 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0017 – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.049 – CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE
Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 125.000,00
Fonte de Recursos – 1.47 – Recursos de Transferências da Saúde
Art. 3º - Para cobertura do Credito aberto no Artigo anterior será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, cujo a Fonte de Recurso 1.46, não havia sido previsto no Orçamento Inicial, nos termos do Art. 43. § 1º, inciso II e 3º da Lei 4.320/64, conforme TERMO DE COMPROMISSO firmado com o Ministério da Saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de junho do corrente ano.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos Dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
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Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito MunicipalANEXO I – PROGRAMAS, AÇÕES E METAS
ESTADO DE MATO GROSSO | PPA 2018 - 2021 | ||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA | ANEXO II | ||||||||||||
Item | Projetos, Atividades e Op. Especiais | Metas e Prioridades do Plano Plurianual | Prod. | U.M. | Ano | Meta | Valor R$ | Fonte | |||||
Descrição | Tipo | Período 2018 a 2021 | |||||||||||
01 | Construção de Academia de Saúde. | P | Proporcionar aos munícipes uma qualidade de vida saudável, e melhorar a recuperação de pacientes com trauma que necessita de exercícios físicos. | Unidade Gestora | 01 | 2019 | 01 | 125.000,00 | 1.46 - Recursos de Transf. - PAB | ||||
Sub-Total | 125.000,00 | ||||||||||||
Órgão : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
Programa : 0017 – ATENÇÃO BÁSICA | |||||
Ação / Função - subfunção | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Ano | Metas Físicas | Valor |
1.049 – Construção de Academia de Saúde. Função:10 Sub-Função:301 | P | Construção de Academia de Saúde - PAB | 2019 | 01 | 125.000,00 |