Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2019.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2019

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Arenápolis, nº 22, bairro Novo Horizonte, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na Avenida Fernando Correia da Costa, nº 637, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, portador do RG sob o n.º 681901 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste Termo de Convênio a compra do serviço de análise da qualidade da água para consumo humano nos municípios integrantes da região, através do Programa de Vigilância da Qualidade da Água – VIGIÁGUA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 - O objetivo geral do Programa Vigiágua é implementar o Monitoramento da Qualidade da água para o consumo Humano, aos municípios da regional de Rondonópolis. São objetivos específicos do programa VIGIÁGUA:

a) Garantir implantação do laboratório no município de Rondonópolis;

b) Implementar ações de vigilância da qualidade de água para o consumo humano;

c) Promover a descentralização e regionalização dos serviços de saúde;

d) Monitorar sistematicamente a qualidade da água para o consumo humano por meio de coleta de amostras e análises laboratoriais de vigilância, nos parâmetros bacteriológicos e físico-químicos básicos de rotina aos municípios da regional em atenção a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde;

e) Facilitar o acesso e agilidade nos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 - As partes obrigam-se mutuamente a cumprir este Termo de Convênio, ficando a cargo do CONCEDENTE efetuar os repasses das verbas previstas na Tabela de Distribuição de Exames de Análise de Qualidade de Água por Município descrito no projeto do Laboratório de Água que passa a ser parte integrante do presente termo.

3.2 - O CONCEDENTE se compromete a:

a) Efetuar o repasse financeiro até o dia 10 (dez) de cada mês, em 08 (oito) parcelas mensais, no valor de R$ 1.052,25 (um mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$8.418,00 (oito mil, quatrocentos e dezoito reais), ficando sujeito a não realização das análises após esta data;

b) Nos casos de epidemias, serão acrescidas no valor total do repasse mensal, as amostras excedentes realizadas fora da pactuação do Programa VIGIAGUA, em casos de investigação.

3.3 - O PROPONENTE se compromete a:

a) Cumprido o previsto na alínea a da SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA, repassar os RECURSOS, ao laboratório no prazo previsto no contrato a ser celebrado.

CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE

4.1 - O reajuste será anual e deverá ser aprovado na reunião da CIR-Colegiado Intergestores Regional.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio, correrão a conta do CONCEDENTE, com sua cota de participação descrita no incluso projeto do laboratório de água, com a indicação da seguinte dotação orçamentária:

PROJ/ATIV. 2.048 – Manutenção do Programa Vigilância Sanitária.

Dotação: 419 3.3.90.39.00.00.00.00.001.0046.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

6.1 - O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

a) O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dais;

b) O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido:

b.1) por consenso das partes, desde que presentes razões de superior interesse público e conveniência administrativa;

b.2) por superveniência de lei, fatos ou atos que torne inviável a sua execução;

c.3) por descumprimento de clausulas e condições contratuais.

CLÁUSULA OITAVA: DA MODIFICAÇÃO

8.1 - Havendo interesse das partes, o presente Termo de Convênio poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, observadas as normas e instrumentos legais e regulamentos vigentes, desde que mantido seu objeto e acordado entre as partes.

CLÁUSULA NONA: DA OMISSÃO

9.1 - Diante de eventual omissão, esta será sanada com base na Lei nº 8.666/93 e nos princípios que regem a Administração Pública.

CLAUSULA DÉCIMA: DO FUNDAMENTO LEGAL

10.1 - O presente Termo rege-se pelo previsto no Ordenamento Jurídico vigente, sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 8.666/93, à Lei nº 4.320/64, à Portaria nº 2.941/2011 do Ministério da Saúde, à Resolução nº 004/2007 da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Fica o PROPONENTE autorizado, a regulamentar, via Resolução, outras disposições necessárias a garantir a finalidade do objeto descrito na cláusula primeira.

E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, desde logo, os efeitos nele contidos.

Alto Garças, 02 de maio de 2019.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças/MT

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente, em exercício, do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CORESS/MT

Testemunhas: Eulice Idalina de Almeida

CPF nº 415.220.521-00

Solayne Polinati Silva

CPF nº 023.005.891-41