Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2015.

D E C R E T O Nº 01131/2015. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 01131/2015. FL. 01/02.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1219/2015, de 16 de junho de 2015, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 83.194,74 (Oitenta e Três Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Fonte

0.1.22.00000 – Transferência de Convênios - Educação.

06.002.12.365.0010.1374.3390.30.00...........................................................R$ 83.194,74

TOTAL ...........................................................................................................R$ 83.194,74

ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Concedente – FNDE.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte

0.1.22.00000 – Transferência de Convênios - Educação.

Excesso..................................................................................................R$ 83.194,74

TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 83.194,74

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 18 de junho de 2015.

Vilson Pires

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

18 / 06 / 2015.