Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

​TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº 018/2018, JUNTO A EMPRESA ELIAS DE SOUZA BRAGA 00575944145.

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Serra Nova nº. 975 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0346065-9 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 429.449.881-15, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e, de outro lado, a empresa ELIAS DE SOUZA BRAGA 00575944145, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.987.362/0001-37, estabelecida à Avenida Arlinda Rezende de Azevedo, nº 1.149, Centro, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ELIAS DE SOUZA BRAGA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 15935388 SSP/MT e do CPF sob o nº 005.759.441-45, residente à Avenida Arlinda Rezende de Azevedo, nº 1.149, Centro, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, resolvem AMIGAVELMENTE, por fim aos direitos e deveres expressos naquele instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Primeira: O presente termo de rescisão consensual tem por fundamento legal o artigo 79, inciso II, e § 2°, II da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas anteriores modificações, bem como a Cláusula Decima do Contrato n° 018/2018.

Cláusula Segunda: A partir da data de 08 de Agosto de 2019, as partes estarão isentas de qualquer obrigação prevista naquele instrumento de contrato, exceto as contraídas anteriores a esta data.

Cláusula Terceira: As partes declaram estarem certas e ajustadas, razão pela qual, declaram que o Contrato nº 018/2018, ficará rescindido no dia 08 de Agosto de 2019, sendo que as partes se obrigam a cumprir com suas obrigações até essa data, fazendo jus a Contratada, a receber os devidos valores até essa data.

Fica eleito o foro da comarca de São Félix do Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção do contrato.

Alto Boa Vista-MT, 07 de Agosto de 2019.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA PREF. MUN. DE ALTO BOA VISTA

CONTRATANTE

ELIAS DE SOUZA BRAGA 00575944145

CONTRATADA

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1ª Testemunha

Nome:

CPF n°:

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2ª Testemunha

Nome:

CPF n°: