Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2019

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a realizar alteraçoes na Lei Complementar nº 024/2009 – PCCS e suas alterações posteriores e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Cargo de Fiscal Tributário existente na tabela do art. 3° e no Anexo III – Categoria Funcional Nível Médio / Ensino Médio Completo da Lei Complementar 024/2009 passa ter apenas 01 vaga e ser considerado como Cargo em extinção, integrando o Anexo VI da Lei Complementar 024/2009.

Art. 2º - Fica excluído da tabela existente no art. 3° e no Anexo III – Categoria Funcional Nível Médio / Ensino Médio Completo da Lei Complementar 024/2009 os cargos de Fiscal de Meio Ambiente e Técnico em Vigilância Sanitária.

Art. 3º - Fica excluído da tabela existente no art. 3° e no Anexo IV – Categoria Funcional Nível Superior / Ensino Superior Completo da Lei Complementar 024/2009 o cargo de Procurador Jurídico – 20 Horas.

Art. 4º - Fica criado na tabela existente no art. 3° e no Anexo IV – Categoria Funcional Nível Superior / Ensino Superior Completo da Lei Complementar 024/2009 os cargos de Procurador Jurídico – 40 Horas, Auditor Fiscal de Tributos, Auditor Fiscal Ambiental e Sanitário, Auditor Fiscal de Obras e Posturas, conforte tabela abaixo:

Vagas

Nome do Cargo

Carga Horária

Padrão

Coeficiente

Vencimento Inicial

01

Procurador Jurídico

40 horas

42

17,5

R$ 6.044,54

02

Auditor Fiscal de Tributos

40 horas

29

10,0

R$ 3.454,02

02

Auditor Fiscal Ambiental e Sanitário

40 horas

29

10,0

R$ 3.454,02

02

Auditor Fiscal de Obras e Posturas

40 horas

29

10,0

R$ 3.454,02

Art. 5º - As Atribuições dos cargos previstos no art.4º que segue em anexo à presente lei, passa a compor o Anexo relacionado as obrigações existentes na Lei Complementar 024/2009 e suas alterações.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 15 de Agosto de 2019

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO.

Categoria Funcional:NIVEL SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Vencimento Inicial: R$ 6.044,54.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: grau Superior Completo na área de Direito, com registro na OAB. Conhecimentos jurídicos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

Atribuições: I – Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

II – Promover a inscrição da Dívida Ativa;

III – Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

IV – Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores;

V – Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

VI – Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

VII – Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;

VIII – Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

IX – Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;

X – Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

XI – Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;

XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – Emitir pareceres sobre processos de licitações, minutas de contratos, termos aditivos, reequilíbrio econômico financeiro, apostilamento e alterações de contratos,

XIV – Emitir pareceres relacionadas a situações que envolvem matérias de recursos humanos e tributação, bem como, acompanhar processos relacionados a emissão de multas e notificações por infrações de natureza tributária, meio ambiente, vigilância sanitária entre outras que envolvam descumprimento de leis municipais.

XV – Exercer outras atividades correlatas com o exercício do cargo.

Lotação: Gabinete do Prefeito, com assessoria a todas as secretarias.

Responsabilidade/dados confidenciais: Assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando o cumprimento da missão, dos valores, objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Desenvolver ações alinhadas com os direcionadores estratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seus públicos de interesse.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria.

Esforço físico: nenhum.

Esforço mental: normal.

Esforço visual: normal.

Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS.

Categoria Funcional:NIVEL SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Vencimento Inicial: R$ 3.454,02.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: grau Superior Completo em um dos seguintes cursos: Direito, Administração Pública, Economia, Contabilidade, Administração, Tecnólogo Processos Gerenciais, Tecnólogo em Gestão de Estratégia Comercial Tecnólogo Gestão Pública.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público, conhecimento em informática, necessidade de carteira de habilitação na Categoria A e B.

Atribuições: I – Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular;

II - Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.

III - Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal.

IV - Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas.

V - Autuar e notificar contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei.

VI – Manter-se atualizado sobre política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.

VII - Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente;

VIII - Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas;

IX - Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente;

X - Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal;

XI - Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos;

XII - Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;

XIII - Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;

XIV - Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas;

XV - Estudar e propor alterações na legislação tributária;

XVI - Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de finanças, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação;

XVII - Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; XVIII - A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial;

XIX - Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência; XX - Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; XXI - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. XXII - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. XXIII- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. XXIV - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. XXV – Exercer atividades correlatas com o exercício do cargo em ações relacionadas a fiscalização e auditoria na área tributária,

Lotação: Secretaria Municipal de Finanças.

Responsabilidade/dados confidenciais: Assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando o cumprimento da missão, dos valores, objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria.

Esforço físico: nenhum.

Esforço mental: normal.

Esforço visual: normal.

Cargo: AUDITOR FISCAL AMBIENTAL E SANITÁRIO.

Categoria Funcional:NIVEL SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Vencimento Inicial: R$ 3.454,02.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: grau Superior Completo em um dos seguintes cursos: Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Florestal.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público, conhecimento em informática, necessidade de carteira de habilitação na Categoria A e B.

Atribuições:

I - Visitar periodicamente estabelecimentos comerciais e industriais com o objetivo de fiscalizar as condições de higiene, sanitárias e cumprimento das leis voltadas a preservação do meio ambiente.

II - Orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo.

III - Vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios.

IV - Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas em cumprimento da legislação sanitária e ambiental municipal e demais legislações pertinentes;

IV - Atender as solicitações e denúncias quanto às ações de vigilância sanitária e ambiental;

V - Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento ambiental e sanitário, bem como, os respectivos alvarás sanitários.

VI - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;

VII - Promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática sanitária e do meio ambiente no município;

VIII - Trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer descumprimento das normas sanitárias ou qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;

IX - Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação sanitária/ambiental;

X - Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas em equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

XI - Exercer o poder de polícia no âmbito de cumprimento de normas relacionadas a vigilância sanitária e ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas nas legislações federal, estadual e municipal;

XII – Participar e atuar nas ações dos conselhos de políticas públicas voltadas a área de vigilância e meio ambiente;

XIII - Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene para estabelecimentos comerciais e industriais;

XIV - Orientar e determinar ações para implantações práticas adequadas de vigilância sanitária.

XV - Prestar apoio técnico às Unidades de Saúde quando necessárias;

XVI – Realizar palestras junto as unidades escolares com o objetivo de orientar os alunos sobre as leis existentes referente a vigilância sanitária e meio ambiente;

XVII - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

XVIII – Auxiliar na elaboração de projetos ambientais diversos;

XIX - Participar das atividades que visem a saúde comunitária, bem como, realizar e supervisionar e coletar amostras de: água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente;

XX- Fazer observação de animais agressores, bem como, realizar o recolhimento de animais agressores (silvestres e domésticos) quando "morto" e encaminhá-lo para decapitação junto às instituições conveniadas.

XXI - Investigação de laudos de acidente de trabalho.

XXII - Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades, realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente, bem como, realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

XXIII - Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

XXIV - Executar outras atividades afins relacionadas ao desempenho do cargo, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Responsabilidade/dados confidenciais: Assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando o cumprimento da missão, dos valores, objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de vigilância sanitária e ambiental.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria.

Esforço físico: nenhum.

Esforço mental: normal.

Esforço visual: normal.

Cargo: AUDITOR FISCAL DE OBRAS E POSTURAS.

Categoria Funcional:NIVEL SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Vencimento Inicial: R$ 3.454,02.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: grau Superior Completo em um dos seguintes cursos: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público, conhecimento em informática, necessidade de carteira de habilitação na Categoria A e B.

Atribuições:

I - Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização de posturas e urbanismo;

II - Fiscalizar as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantira a segurança da comunidade, sendo que a fiscalização deve abranger estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais;

III - Fiscalizar a existência de ligação irregular de água e esgoto;

IV - Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas, bem como, examinar processos de solicitação de alvará para construir e realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos;

V - Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de obras, prestando informações.

VI - Realizar cálculos de multas e correções conforme previsto no respectivo código de obras, código de posturas, plano diretor ou outra legislação aplicável;

VII - Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas.

VIII - Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Posturas, Código de Obras e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente.

IX - Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;

X – Realizar vistorias em imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença para construção.

XI – Fiscalizar e verificar as obras de reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas.

XII - Vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para a expedição do "habite-se". XIII - Fiscalizar pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos, para ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento.

XIV - Providenciar a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados.

XV- Manter-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.

XVI - Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos, de áreas e obras, para fins fazendários;

XVII - Comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização;

XVIII - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

XIX - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XX - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

XXI - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

XXII - Executar outras atividades afins relacionadas ao desempenho do cargo, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Lotação: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.

Responsabilidade/dados confidenciais: Assumir e manter compromisso com a Organização, desenvolvimento urbanístico da cidade, bem como, manter um trabalho em equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando o cumprimento da missão, dos valores, objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área urbanística do município.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria.

Esforço físico: nenhum.

Esforço mental: normal.

Esforço visual: normal.