Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2015.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/2012.

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2012.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato de prestação de serviços n. 030/2012 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA Estado de Mato Grosso, e a empresa DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário sob nº 030/2012 de 26 de setembro de 2012, referente ao processo licitatório nº 041/2012.

Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, quadra 01, lote 09, Setor C, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Leste n. 567, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 437.706.300-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.104.632/0001-09, e Inscrição Estadual sob n.º 10.314.277-0, estabelecida a Rua Cotovia n° 66, Bairro Setor Santa Genoveva, Goiânia – GO, representada neste ato por seu Diretor Sr. Gervásio Becker, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do RG n.º 9023030548-SSP/RS e do CPF n.º 117.264.150-15, residente à Rua 120, n.º 408, Qda. F 41, Lt. 17, Setor Sul, Goiânia – GO, doravante denominado, simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

Constitui objeto do presente termo aditivo a supressão de valor do Contrato Originário n. 030/2012.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

O valor do Contrato Originário é de R$ 503.309,76 (quinhentos e três mil trezentos e nove reais e setenta e seis centavos), sendo suprimido o valor de R$ 7.109,03 (sete mil cento e nove reais e três centavos). Ficando o valor do contrato originário em R$ 496.200,73 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos reais e setenta e três centavos).

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL.

A necessidade deste Termo aditivo de supressão justifica-se devido a Caixa Econômica Federal após vistoria no trabalho desenvolvido pela empresa, concluir que parte do projeto não foi desempenhada, encaminhando à Prefeitura Municipal de Querência um comunicado do valor à ser pago, faltando o valor a ser suprimido, tendo essa como justificativa, conforme anexos ao processo.

Encontrando-se embasamento legal no Art. 57, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA: DOMICÍLIO E FORO.

As demais Cláusulas do Contrato Originário permanecem inalteradas.

Fica eleito o Foro da Comarca de Querência MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Querência – MT, 14 de Maio de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT

GILMAR REINOLDO WENTZ

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DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA

GERVÁSIO BECKER

TESTEMUNHAS:

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Daniel Stefanello Nome: Débora Jaqueline Silveira Rios

CPF n.: 991.486.501-10 CPF n.: 045.230.791-02