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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2012.DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato de prestação de serviços n. 030/2012 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA Estado de Mato Grosso, e a empresa DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário sob nº 030/2012 de 26 de setembro de 2012, referente ao processo licitatório nº 041/2012.
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, quadra 01, lote 09, Setor C, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Leste n. 567, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 437.706.300-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.104.632/0001-09, e Inscrição Estadual sob n.º 10.314.277-0, estabelecida a Rua Cotovia n° 66, Bairro Setor Santa Genoveva, Goiânia – GO, representada neste ato por seu Diretor Sr. Gervásio Becker, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do RG n.º 9023030548-SSP/RS e do CPF n.º 117.264.150-15, residente à Rua 120, n.º 408, Qda. F 41, Lt. 17, Setor Sul, Goiânia – GO, doravante denominado, simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
Constitui objeto do presente termo aditivo a supressão de valor do Contrato Originário n. 030/2012.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
O valor do Contrato Originário é de R$ 503.309,76 (quinhentos e três mil trezentos e nove reais e setenta e seis centavos), sendo suprimido o valor de R$ 7.109,03 (sete mil cento e nove reais e três centavos). Ficando o valor do contrato originário em R$ 496.200,73 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos reais e setenta e três centavos).
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL.
A necessidade deste Termo aditivo de supressão justifica-se devido a Caixa Econômica Federal após vistoria no trabalho desenvolvido pela empresa, concluir que parte do projeto não foi desempenhada, encaminhando à Prefeitura Municipal de Querência um comunicado do valor à ser pago, faltando o valor a ser suprimido, tendo essa como justificativa, conforme anexos ao processo.
Encontrando-se embasamento legal no Art. 57, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: DOMICÍLIO E FORO.
As demais Cláusulas do Contrato Originário permanecem inalteradas.
Fica eleito o Foro da Comarca de Querência MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Querência – MT, 14 de Maio de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT
GILMAR REINOLDO WENTZ
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DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA
GERVÁSIO BECKER
TESTEMUNHAS:
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Daniel Stefanello Nome: Débora Jaqueline Silveira Rios
CPF n.: 991.486.501-10 CPF n.: 045.230.791-02