Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa OLMIR IORIS & CIA LTDA EPP sob CNPJ 70.429.956/0001-99, situada na Avenida Mato Grosso, n° 116N, Bairro Modulo 02, município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, sendo representada pelo Sr. Andrey Ricardo Ioris portador do CPF n°. 907.910.101-04 e RG n°. 1210787-5 SJ/MT doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS FISIOTERÁPICOS E DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência em anexo, e detalhado no quadro abaixo:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS- SEMAD/SEFIN

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA/MOD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

4

40720

AR CONDICIONADO, SPLIT, MODELO HI WALL, CAPACIDADE DE 12.000 BTU'S, CLASSE A 220V

3

UNID

AGRATTO CCS12F-R4

R$ 1.399,00

R$ 4.197,00

7

49883

AR CONDICIONADO, SPLIT, MODELO HI WALL, CAPACIDADE DE 9.000 BTU'S, CLASSE A 220V

5

UNID

AGRATTO CCS9F-R4

R$ 1.171,00

R$ 5.855,00

11

49886

ARMÁRIO EM AÇO, COM 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS, APROXIMADAMENTE 175 x 75 x 33

10

UNID

PANDIN AP409

R$ 523,00

R$ 5.230,00

13

49888

ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM TRILHO TELESCÓPICO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO, COM RODINHAS, APROXIMADAMENTE 1,33 X 0,60 X 0,47

10

UNID

PANDIN OF4SLM

R$ 475,00

R$ 4.750,00

54

49916

ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,30 x 0,92 x 1,98

10

UNID

PANDIN EST 06

R$ 170,00

R$ 1.700,00

VALOR TOTAL

R$ 21.732,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA/MOD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

7

49883

AR CONDICIONADO, SPLIT, MODELO HI WALL, CAPACIDADE DE 9.000 BTU'S, CLASSE A 220V

4

UNID

AGRATTO CCS9F-R4

R$ 1.171,00

R$ 4.684,00

9

49885

ARMÁRIO DE AÇO, TIPO VITRINE, COM 02 PORTAS E NO MÍNIMO 3 PRATELEIRAS EM VIDRO

2

UNID

JOTA VITRINE

R$ 689,00

R$ 1.378,00

11

49886

ARMÁRIO EM AÇO, COM 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS, APROXIMADAMENTE 175 x 75 x 33

2

UNID

PANDIN AP409

R$ 523,00

R$ 1.046,00

64

49920

FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 419 LITROS, 110V, RODÍZIOS E PÉS REGULADORES, 02 TAMPAS COM PUXADORES EM PLÁSTICO, SISTEMA DE DRENO FRONTAL, CLASSE "A"

1

UNID

CONSUL CHB42

R$ 2.222,00

R$ 2.222,00

65

84522

FREEZER VERTICAL CAPACIDADE DE 246 LITROS, 110V, 01 PORTA, PARTE INTERNA COM PRATELEIRAS REGULÁVEIS, CLASSE "A"

1

UNID

CONSUL CVU30

R$ 2.157,00

R$ 2.157,00

77

84084

JOGO DE MESA QUADRADA COM 04 CADEIRAS SEM BRAÇOS PLÁSTICAS, NA COR BRANCA, CONJUNTO FABRICADO EM POLIPROPILENO COM A CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 154KG

100

JOGO

DOLFIN FIRENZE

R$ 309,00

R$ 30.900,00

80

49949

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 4 LITROS, 110V, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES

1

UNID

JL COLOMBO 4 LITROS

R$ 539,00

R$ 539,00

124

49988

VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE COM 03 PÁS, 60CM, BIVOLT

3

UNID

VENTISOL COMERCIAL

R$ 196,00

R$ 588,00

VALOR TOTAL

R$ 43.514,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMEC

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA/MOD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

4

40720

AR CONDICIONADO, SPLIT, MODELO HI WALL, CAPACIDADE DE 12.000 BTU'S, CLASSE A 220V

5

UNID

AGRATTO CCS12F-R4

R$ 1.399,00

R$ 6.995,00

10

40660

ARMÁRIO DE COZINHA, TIPO CRISTALEIRA, COM 06 PORTAS E 3 GAVETAS

2

UNID

TELA SUL STAR

R$ 753,00

R$ 1.506,00

11

49886

ARMÁRIO EM AÇO, COM 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS, APROXIMADAMENTE 175 x 75 x 33

5

UNID

PANDIN AP409

R$ 523,00

R$ 2.615,00

13

49888

ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM TRILHO TELESCÓPICO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO, COM RODINHAS, APROXIMADAMENTE 1,33 X 0,60 X 0,47

5

UNID

PANDIN OF4SLM

R$ 475,00

R$ 2.375,00

20

49892

BATEDEIRA INDUSTRIAL PROFISSIONAL; 110V; CORPO EM AÇO CARBONO; BALDE EM AÇO INOX, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO: 08 LITROS; ACOMPANHADA DE 03 TIPO BATEDORES, COM FUNÇOES DIVERSAS; BOTÃO DE SEGURANÇA PARA PARADA INSTANTÂNEA; RESISTENTE, COM PELO MENOS 06 MESES DE GARANTIA DE FÁBRICA

7

UNID

FC2 BBI12IN

R$ 2.960,00

R$ 20.720,00

24

49895

BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 200 LITROS COM FILTRO E NO MÍNIMO 03 TORNEIRAS

1

UNID

REFRIGERAÇÃO NACIONAL BB200

R$ 2.990,00

R$ 2.990,00

42

84062

COLCHÃO PARA BERÇO D-18, 10CM DE ESPESSURA, MEDINDO 130X60CM, SUPORTA ATÉ 50KG, CERTIFICADO PELO INMETRO

15

UNID

ORTOBOM BABY LIGHT D-18

R$ 92,00

R$ 1.380,00

43

84063

COLCHONETE ESPUMA D-33, 100% FORRADO EM NAPA E COM TRATAMENTO ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICO, MEDIDA 100X60X3CM. MATERIAL SINTÉTICO / ESPUMA COR (PRETO/AZUL).

25

UNID

ORTOBOM MACA

R$ 80,00

R$ 2.000,00

54

49916

ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,30 x 0,92 x 1,98

10

UNID

PANDIN EST 06

R$ 170,00

R$ 1.700,00

64

49920

FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 419 LITROS, 110V, RODÍZIOS E PÉS REGULADORES, 02 TAMPAS COM PUXADORES EM PLÁSTICO, SISTEMA DE DRENO FRONTAL, CLASSE "A"

3

UNID

CONSUL CHB42

R$ 2.222,00

R$ 6.666,00

85

49954

MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS MULTIFUNCIONAL NO MÍNIMO 13KG, DIFERENTES NÍVEIS DE ÁGUA, DISPENSER, CLASSE A, 110V

2

UNID

COLORMAQ LAC15

R$ 1.689,00

R$ 3.378,00

87

49957

MESA DE GRANITO 1,50X0,90 METROS (APROXIMADAMENTE) BASE DE AÇO, COM NO MÍNIMO 04 CADEIRAS

7

UNID

FABONE MADRI

R$ 840,00

R$ 5.880,00

124

49988

VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE COM 03 PÁS, 60CM, BIVOLT

50

UNID

VENTISOL COMERCIAL

R$ 196,00

R$ 9.800,00

VALOR TOTAL

R$ 68.005,00

SECRETARIA DE SAUDE – SEMSA

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA/MOD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

4

40720

AR CONDICIONADO, SPLIT, MODELO HI WALL, CAPACIDADE DE 12.000 BTU'S, CLASSE A 220V

5

UNID

AGRATTO CCS12F-R4

R$ 1.399,00

R$ 6.995,00

7

49883

AR CONDICIONADO, SPLIT, MODELO HI WALL, CAPACIDADE DE 9.000 BTU'S, CLASSE A 220V

10

UNID

AGRATTO CCS9F-R4

R$ 1.171,00

R$ 11.710,00

9

49885

ARMÁRIO DE AÇO, TIPO VITRINE, COM 02 PORTAS E NO MÍNIMO 3 PRATELEIRAS EM VIDRO

10

UNID

JOTA VITRINE

R$ 689,00

R$ 6.890,00

10

40660

ARMÁRIO DE COZINHA, TIPO CRISTALEIRA, COM 06 PORTAS E 3 GAVETAS

3

UNID

TELA SUL STAR

R$ 753,00

R$ 2.259,00

11

49886

ARMÁRIO EM AÇO, COM 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS, APROXIMADAMENTE 175 x 75 x 33

6

UNID

PANDIN AP409

R$ 523,00

R$ 3.138,00

13

49888

ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM TRILHO TELESCÓPICO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO, COM RODINHAS, APROXIMADAMENTE 1,33 X 0,60 X 0,47

10

UNID

PANDIN OF4SLM

R$ 475,00

R$ 4.750,00

41

49907

COLCHÃO DE SOLTEIRO DENSIDADE D-33 SUPORTA O PESO DE ATÉ 100KG, CERTIFICADO PELO INMETRO

10

UNID

PORTAL SUPREME D-33

R$ 294,00

R$ 2.940,00

43

84063

COLCHONETE ESPUMA D-33, 100% FORRADO EM NAPA E COM TRATAMENTO ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICO, MEDIDA 100X60X3CM. MATERIAL SINTÉTICO / ESPUMA COR (PRETO/AZUL).

40

UNID

ORTOBOM MACA

R$ 80,00

R$ 3.200,00

54

49916

ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,30 x 0,92 x 1,98

20

UNID

PANDIN EST 06

R$ 170,00

R$ 3.400,00

65

84522

FREEZER VERTICAL CAPACIDADE DE 246 LITROS, 110V, 01 PORTA, PARTE INTERNA COM PRATELEIRAS REGULÁVEIS, CLASSE "A"

1

UNID

CONSUL CVU30

R$ 2.157,00

R$ 2.157,00

79

49948

LIQUIDIFICADOR COM 03 LÂMINAS EM AÇO INOX, 110V, MOTOR MÍNIMO DE 800 WATTS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,7 LITROS

7

UNID

MONDIAL L-53

R$ 136,00

R$ 952,00

80

49949

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 4 LITROS, 110V, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES

1

UNID

JL COLOMBO 4 LITROS

R$ 539,00

R$ 539,00

85

49954

MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS MULTIFUNCIONAL NO MÍNIMO 13KG, DIFERENTES NÍVEIS DE ÁGUA, DISPENSER, CLASSE A, 110V

3

UNID

COLORMAQ LAC15

R$ 1.689,00

R$ 5.067,00

87

49957

MESA DE GRANITO 1,50X0,90 METROS (APROXIMADAMENTE) BASE DE AÇO, COM NO MÍNIMO 04 CADEIRAS

2

UNID

FABONE MADRI

R$ 840,00

R$ 1.680,00

88

49958

MESA EM "L" PARA ESCRITÓRIO COM MÍNIMO DUAS GAVETAS (1 mesa de 1,20x0,60cm + 1 mesa de 0,80x0,60cm + 1 conexão arredondada de 0,60cm com Altura de 0,75cm)

6

UNID

VANDAFLEX LIGHT

R$ 367,00

R$ 2.202,00

124

49988

VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE COM 03 PÁS, 60CM, BIVOLT

10

UNID

VENTISOL COMERCIAL

R$ 196,00

R$ 1.960,00

128

84529

REFRESQUEIRA DE MESA 2 CUBAS, CAPACIDADE MÍNIMA 15 LITROS POR CUBA (TOTAL 30 LITROS); GABINETE EM AÇO INOXIDÁVEL; RESERVATÓRIOS COM ALTÍSSIMA RESISTÊNCIA A QUEBRA E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; TORNEIRAS DESMONTÁVEIS; SISTEMA DE AGITAÇÃO COM PÁ, INDICADO PARA BEBIDAS DE MAIOR OU MENOR DENSIDADE, 110V

5

UNID

VENANCIO RV216

R$ 2.130,00

R$ 10.650,00

VALOR TOTAL

R$ 70.489,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDUS. E COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMAPICMAT – AGRICULTURA

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA/MOD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

13

49888

ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM TRILHO TELESCÓPICO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO, COM RODINHAS, APROXIMADAMENTE 1,33 X 0,60 X 0,47

1

UNID

PANDIN OF4SLM

R$ 475,00

R$ 475,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDUS. E COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMAPICMAT – MEIO AMBIENTE

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA/MOD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

11

49886

ARMÁRIO EM AÇO, COM 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS, APROXIMADAMENTE 175 x 75 x 33

2

UNID

PANDIN AP409

R$ 523,00

R$ 1.046,00

1.2.Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 15/07/2019 até 15/07/2020.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.

4.1.1 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis para eletrodomésticos, eletroeletrônicos, materiais fisioterápicos e educação física, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.2 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis para mobiliários, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.3 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias úteis para equipamentos hospitalares e equipamentos fisioterápicos, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.4 A empresa vencedora deverá fornecer os produtos na quantidade, especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente. Todas as despesas relativas à entrega, tais como transporte, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.

4.2 Quanto a problemas de qualidade, a licitante será notificada pela PREFEITURA, e deverá realizar a troca do produto.

4.2.1 Os produtos/itens entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.4 Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;

5.2.3- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1- O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.2- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;

c) 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

d) 10% (dez por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA DO

ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019 a proposta da empresa OLMIR IORIS & CIA LTDA EPP sob CNPJ 70.429.956/0001-99, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda – MT, 15 de Julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

OLMIR IORIS & CIA LTDA EPP

CNPJ 70.429.956/0001-99

PROMITENTE FORNECEDORA