Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa VALE DO TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP sob CNPJ 36.960.961/0001-95, situada na Rua Vitor Campos Cavagnoli, n°. 519, Setor B, cidade de Alta Floresta/MT, CEP: 78.580-000, sendo representada pelo Sr. Edison Monteiro Leite portador do CPF n°. 391.481.819-00 e RG n°. 2026650-2 SSP/MT doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS FISIOTERÁPICOS E DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência em anexo, e detalhado no quadro abaixo:

SECRETARIA DE SAUDE – SEMSA

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

QNT

UNID

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

84052

ADIPÔMETRO CIENTÍFICO (AVALIAÇÃO FÍSICA) - ITENS QUE ACOMPANHAM O ADIPÔMETRO: 01 - ESTOJO PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE. 01 - SOFTWARE DE COMPOSIÇÃO CORPORAL E AVALIAÇÃO FÍSICA - PHYSICAL TEST 2.98 (VIA DOWNLOAD). 01 - COLEÇÃO COMPLETA DE VÍDEOS E FOTOGRAFIAS QUE ENSINAM A MEDIR DOBRAS CUTÂNEAS, CIRCUNFERÊNCIAS E PERÍMETROS CORPORAIS. PARTE DO SOFTWARE. 01 - ADIPÔMETRO CIENTÍFICO A10 EM AÇO COM RESOLUÇÃO DE 0,1MM. 01 - TRENA ANTROPOMÉTRICA DE 1,5M - FIBRA, TRAVA E PONTEIRA ELÁSTICA. 01 - LÁPIS DERMATOGRÁFICO. 01 - CERTIFICADO DE GARANTIA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: RELÓGIO DE PRECISÃO CIENTÍFICA: 0,1MM - DÉCIMOS DE MILÍMETROS. ABERTURA MÁXIMA: 92MM PERMITE MAIOR APLICABILIDADE. PRESSÃO CONSTANTES: 9,8 G/M. TOLERÂNCIA: 0,5 MM EM 92 MM. SERVIÇO GRATUITO DE CALIBRAÇÃO. DESIGN EXCLUSIVO - 10% MAIS LEVE.

1

UNID

PRIME MED A10

R$ 995,00

R$ 995,00

2

49880

ANDADOR ADULTO FIXO DE ALUMÍNIO DOBRÁVEL. ACABAMENTO POLIDO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO NATURAL DE 7/8, COM 4 SAPATAS DE BORRACHA. COM REGULAGEM DE ALTURA; CAPACIDADE ATÉ 130 KG

4

UNID

DELLAVIDA ADULTO

R$ 149,00

R$ 596,00

3

49881

ANDADOR INFANTIL FIXO DE ALUMÍNIO DOBRÁVEL. ACABAMENTO POLIDO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO NATURAL DE 7/8, COM 4 SAPATAS DE BORRACHA. COM REGULAGEM DE ALTURA; CAPACIDADE ENTRE 70 A 100 KG

4

UNID

DELLAVIDA INFANTIL

R$ 131,00

R$ 524,00

14

49889

AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA COM RESERVATÓRIO CAPACIDADE DE 21 LITROS FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, COM 08 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO, VÁLVULA DE SEGURANÇA. TERMOSTATO PARA SOBRE TEMPERATURA. CÂMARA CONSTRUÍDA EM AÇO INOX CONFORME NORMA ABNT, DISPOSTA EM GABINETE COM PINTURA EPÓXI E FIRMADO SOBRE PÉS DE BORRACHA. BIVOLT

2

UNID

ESTERMAX SUPER TOP 21

R$ 3.895,00

R$ 7.790,00

15

49890

BALANÇA DIGITAL CORPORAL COM CAPACIDADE DE 180KG, VISOR DIGITAL DE LCD, PLATAFORMA DE VIDRO TEMPERADO ULTRA RESISTENTE. ALIMENTAÇÃO: BATERIA DE LÍTIO

4

UNID

BALMAK N BASIC 200

R$ 89,00

R$ 356,00

16

49891

BALANÇA PORTÁTIL, MECÂNICA, GRADUAÇÃO MÁXIMA DE NO MÍNIMO 130 KG E DIVISÃO DE 1KG, PLATAFORMA ANTIDERRAPANTE

20

UNID

G-TECH PORTE ANTIDERRAPANTE

R$ 89,00

R$ 1.780,00

17

84054

BALANÇO PROPRIOCEPTIVO (BALANCIM) - CARACTERÍSTICA: ARMAÇÃO METÁLICA EM ESTRUTURA DE FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. PRANCHA DE MADEIRA TIPO COMPENSADO 15 MM, RECOBERTA COM BORRACHA PRETA ANTIDERRAPANTE. POSSUI 04 CORRENTES ZINCADAS PARA SUPORTE DA PRANCHA DE MADEIRA. CAPACIDADE: 120 KG; DIMENSÕES DA PLATAFORMA (LXC): 40X30CM; DIMENSÕES DO BALANCIM (LXCXH): 60X40X48CM; CAPACIDADE: 200KG.

1

UNID

ARKTUS MACANOTERAPIA 0058A

R$ 375,00

R$ 375,00

18

84056

BAMBOLÊ - CARACTERÍSTICAS: ESPESSURA EXTERNA DE 25MM (BITOLA INTERNA 19MM OU 3/4 DE POLEGADA). PESO EM TORNO DE 550G, CONFORME O TAMANHO. ENCAIXE COLAPSÁVEL (DESMONTÁVEL) QUE PERMITE ABRIR E ENROLAR PARCIALMENTE O BAMBOLÊ, REDUZINDO SEU TAMANHO PARA VIAGENS E TRANSPORTE. CONFECCIONADO À MÃO EM TUBO PEAD DE ALTA QUALIDADE, RÍGIDO E PESADO. TUBOS ESPECIAIS PARA BAMBOLÊS DE ALTA QUALIDADE. (NÃO ACEITAMOS MANGUEIRA DE ÁGUA).

30

UNID

LIVEUP ME03828

R$ 70,00

R$ 2.100,00

19

84057

BARRA PARALELA DESMONTÁVEL – MATERIAL AÇO CARBONADO: DIMENSÃO 251.2 CM X 127.0 CM X 77 CM / 104.1 CM (C X L X A MIN/MAX) PESO: 32.8 KG.

1

UNID

ARKTUS CLASSIC

R$ 1.945,00

R$ 1.945,00

27

84059

BOLA FEIJÃO 100X45CM CONFECCIONADA EM LÁTEX ECOLOGICAMENTE CORRETO, CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 200 KG. COM BICO RESERVA E TECNOLOGIA ANTI-ESTOURO.

1

UNID

CARCI BOLA FEIJÃO

R$ 104,90

R$ 104,90

28

84060

BOLA SUIÇA MÉDIA – MATERIAL: LÁTEX, TAMANHO: 65CM, CAPACIDADE: SUPORTA ATÉ 200 KG. NA COR CINZA. GARANTIA: 06 MESES.

10

UNID

CARCI BOLA SUÍÇA

R$ 66,90

R$ 669,00

34

49900

CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO CARBONO, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. APOIO PARA BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, CONFECCIONADO EM MADEIRA ACOLCHOADA REVESTIDA COM ESPUMA E COURVIN, COM REGULAGEM DE ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS

4

UNID

SANTA LUZIA/CONCHA

R$ 370,00

R$ 1.480,00

46

84064

CONE COM FUROS PARA TREINO FUNCIONAL/AGILIDADE – CARACTERÍSTICAS - COR: CORES VARIADAS, DIMENSÕES: 16,3 X 14,5 X 22 CM (C X L X A) PESO: 100G

30

UNID

ACTE/ME03536A

R$ 6,60

R$ 198,00

50

49912

ESCADA HOSPITALAR 02 DEGRAUS CONSTRUÍDA EM TUBOS DE AÇO INOXIDÁVEL, PÉS PROVIDOS DE PONTEIRAS DE BORRACHA, PISO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE PROTEGIDO POR CANTONEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL (AISI 304) EM TODA VOLTA, SEM ARESTAS OU PONTOS CORTANTES

10

UNID

SANTA LUZIA/S-0480-3

R$ 175,90

R$ 1.759,00

51

84068

ESCADA DE CANTO COM RAMPA – Possui adaptação para direita, esquerda e longitudinal; ajuste das barras em 2 níveis para utilização infantil; peso máximo suportado 135 kg; altura 160 mm; largura 760 mm; comprimento 1400mm; peso 64.900 kg; dimensões e peso montada no formato de L ou Canto: altura 1361mm; largura 1290mm; comprimento 1890,5mm; dimensões e peso montada no formato de reta; altura 1361mm; largura 740mm; comprimento 2460mm; altura máxima do corrimão infantil 0,67m; altura mínima do corrimão infantil 0,57 m; altura corrimão adulto 0,90 m; dimensões do degrau superior 77,5 x 76,5 x 0,15 cm; altura dos degraus 100mm; composição estrutura em madeira e aço carbono; piso antiderrapante na rampa com revestimento de ravena de feijão na cor preta lixa antiderrapante nos degraus.

1

UNID

CARCI/1015

R$ 1.999,00

R$ 1.999,00

56

84074

EXERCITADORES DE MÃO E DEDOS - CARACTERÍSTICA: BASE EMBORRACHADA E COM PEGADA ANATÔMICA, TRABALHA DEDOS SEPARADAMENTE, USE CADA BOTÃO INDEPENDENTEMENTE PARA EXERCITAR OS DEDOS, OU APERTE POR INTEIRO PARA FORTALECIMENTO DA MÃO E ANTEBRAÇO. AZUL: LEVE, 5LBS – 2,3KG; VERMELHO: MÉDIO 7LBS – 3,2KG; PRETO: FORTE 9LBS – 4,1KG; DIMENSÕES: 8.5 CM X 7.0 CM X 1.5 CM (C X L X A); PESO: 0.05 KG.

1

UNID

CARCI/FINGER FLEX

R$ 94,00

R$ 94,00

57

84075

FAIXA ELÁSTICA - CARACTERÍSTICA: INDICADA PARA EXERCÍCIOS DE FORTALECIMENTO DE MMSS E MMII, PRÁTICA, LEVE E DE FÁCIL UTILIZAÇÃO. FAIXA ELÁSTICA ATÓXICA, COM COR E RESISTÊNCIA VARIÁVEL, 1,50CM DE COMPRIMENTO. AMARELA – FRACA, – LEVE, VERDE – MÉDIA FORTE; – FORTE; - SUPER FORTE; - EXTRA FORTE

5

UNID

CARCI/BAND

R$ 49,00

R$ 245,00

59

84076

FITA OU TRENA DE MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS: ESCALA EM CENTÍMETROS E POLEGADAS, NOS DOIS LADOS DA FITA, COM 2 M; PRÓPRIA PARA MEDIÇÃO DE CIRCUNFERÊNCIAS; CÁLCULO DO IMC E INDICAÇÃO DO RISCO; INDICA VISUALMENTE A MEDIDA DA CIRCUNFERÊNCIA ABDOMINAL E O GRAU DO RISCO; DISPOSITIVO NA FITA, EM SUA EXTREMIDADE, PARA FIXAÇÃO NA PRÓPRIA FITA; RETRAÇÃO AUTOMÁTICA; RESOLUÇÃO EM MILÍMETROS; CAIXA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS; FITA EM FIBRA DE VIDRO, MALEÁVEL E INELÁSTICA. TAMANHO DA TRENA: 07 CM DE DIÂMETRO X 2,5CM DE ALTURA (APROX.). PESO: 80G.

3

UNID

WISO/ME04439A

R$ 40,00

R$ 120,00

68

84079

HALTERES 1KG COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC, DIMENSÕES (LXAXP): 17CM X 4CM X 4CM APROXIMADAMENTE.

10

PAR

RIG/ME00549A49

R$ 15,00

R$ 150,00

69

84080

HALTERES 2KG COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC, DIMENSÕES (LXAXP): 20CM X 6CM X 6CM APROXIMADAMENTE.

10

PAR

RIG/ME00549A39

R$ 30,00

R$ 300,00

70

84081

HALTERES 3KG COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC, DIMENSÕES (LXAXP): 24CM X 5CM X 5CM APROXIMADAMENTE.

10

PAR

RIG/ME00549A41

R$ 49,00

R$ 490,00

74

49944

INALADOR/NEBULIZADOR HOSPITALAR COM 04 SAÍDAS, ISENTA DE ÓLEO; VAZÃO LIVRE: 28 LITROS/MIN; COMPRESSÃO TIPO PISTÃO OSCILANTE; PRESSÃO MINIMA DE 30 PSI; BIVOLT AUTOMÁTICO; MOTOR MINIMO DE 1/10 HP; SUPORTE PARA 4 KITS DE NEBULIZAÇÃO COM COM 4 COPO DOSADORES, 4 MANGUEIRAS E 4 MÁSCARAS; ALÇA PARA TRANSPORTE

6

UNID

MEDICATE/B-POWER

R$ 1.355,00

R$ 8.130,00

75

49945

INFRAVERMELHO DE MESA COM LÂMPADA PARA FISIOTERAPIA 110W, HASTE FLEXÍVEL, REFLETOR DE ALUMÍNIO ANODIZADO, MONTADO EM BASE DE CHAPA DE AÇO PINTADA, 110V

2

UNID

CARCI/INFRATERMI

R$ 435,00

R$ 870,00

76

49946

INFRAVERMELHO DE PEDESTAL COM LÂMPADA PARA FISIOTERAPIA 110W, COM DIMMER, HASTE FLEXÍVEL E RODÍZIOS, REFLETOR DE ALUMÍNIO ANODIZADO, MONTADO EM BASE DE CHAPA DE AÇO PINTADA, BIVOLT

2

UNID

CARCI/INFRATERMI II

R$ 513,00

R$ 1.026,00

83

49952

MACA DE MASSAGEM FIXA COM CABECEIRA REGULÁVEL, ESTRUTURA EM AÇO

3

UNID

SANTA LUZIA/SL110

R$ 548,00

R$ 1.644,00

95

26957

MOCHO GIRATÓRIO COM ENCOSTO; REGULAGEM DE ALTURA E BASE COM 05 RODÍZIOS; BANCO ESTOFADO EM COURVIN.

6

UNID

SANTA LUZIA/S805610

R$ 399,00

R$ 2.394,00

99

49966

MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO COM ALTURA REGULÁVEL (PAR) COM BRAÇADEIRA E APOIO PARA O BRAÇO EM POLIPROPILENO, UM PAR DE PONTEIRAS ANTIDERRAPANTE NA EXTREMIDADE INFERIOR. RESISTÊNCIA: ATÉ 130 KG/PAR.

10

PAR

MEDCATE/AD

R$ 79,00

R$ 790,00

100

49967

MULETA AXILAR PARA USO ADULTO, CORPO EM ALUMÍNIO POLIDO. SAPATA (PONTEIRA) EM BORRACHA. APOIO DE MÃO E AXILAR REVESTIDO EM BORRACHA. SUPORTA ATÉ 130KG/PAR.

10

PAR

MERCUR/ME00202A03

R$ 187,00

R$ 1.870,00

101

49968

MULETA AXILAR PARA USO INFANTIL, CORPO EM ALUMÍNIO POLIDO. SAPATA (PONTEIRA) EM BORRACHA. APOIO DE MÃO E AXILAR REVESTIDO EM BORRACHA. SUPORTA ATÉ 100KG/PAR

10

PAR

JAGUARIBE/P

R$ 89,00

R$ 890,00

105

84087

PAR DE BOLAS TONIFICADORAS COM PESO DE 1KG CADA; MATERIAL PVC; MEDIDA: 12 CM DE DIÂMETRO

20

PAR

ACTE/ME04345A37

R$ 49,90

R$ 998,00

106

84088

PRANCHA DE E.V.A PARA NATAÇÃO – Características: 3 Cm X 37 Cm X 29 Cm

16

UNID

ARKTUS/002951

R$ 34,50

R$ 552,00

111

84089

Rolo Posicionador em Espuma - Característica: Tamanho: 60cm x30cm, Courvin naútico sintético evita a proliferação de fungos e bactérias, facilita a limpeza e possui espessura adequada para atendimento profissional, Formato em rolo: proporciona conforto durante o uso e não escorrega, Densidade da espuma D33.

10

UNID

ARKTUS/ROLO EVA

R$ 138,00

R$ 1.380,00

119

84093

TORNOZELEIRA DE EVA PARA HIDROGINÁSTICA – COM PESO 1KG; MEDIDAS APROXIMADAS DE 20CM X 15CM X 7CM.

10

PAR

ARTKUS/4 PARTES 1KG

R$ 23,85

R$ 238,50

120

84094

TORNOZELEIRA DE EVA PARA HIDROGINÁSTICA – COM PESO 2KG; MEDIDAS APROXIMADAS DE 20CM X 15CM X 7CM.

10

PAR

ARTKUS/4 PARTES 2KG

R$ 32,85

R$ 328,50

121

84095

TURBILHÃO - 07 JATOS REGULÁVEIS; ALTURA TOTAL: 80 CM (COM AS RODAS); LARGURA EXTERNA: 66 CM; COMPRIMENTO EXTERNO: 119 CM; CAPACIDADE DE ÁGUA: 180 LITROS. CORPO EM FIBRA DE VIDRO; COM JATOS DE HIDROMASSAGEM ACIONADOS SEPARADAMENTE OU EM CONJUNTO, CONFORME A NECESSIDADE DO TRATAMENTO; COM REGISTRO REGULADORES DE PRESSÃO; AQUECEDOR (COM RESISTÊNCIA) 4000 W – 110 V E 5000 W – 220 V; MOTOBOMBA; TERMOSTATO; TIMER (PROGRAMA A DURAÇÃO DE CADA TRATAMENTO); SENSOR DE NÍVEL DA ÁGUA ( EVITA A QUEIMA DA RESISTÊNCIA QUANDO A MESMA ESTIVER SEM ÁGUA. – PAT. REQ. CHAVE GERAL; ASSENTO MÓVEL; DISPOSITIVO DE ENTRADA DE ÁGUA; DISPOSITIVO ANTI-TRANSBORDANTE; DISPOSITIVO DE ESCOAMENTO DE ÁGUA; DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA; FUNDO COM PISO ANTIDERRAPANTE; RODÍZIOS QUE FACILITAM A LOCOMOÇÃO; ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO.

1

UNID

GALANO/THAG180MASTER

R$ 8.839,50

R$ 8.839,50

122

84096

ULTRASSOM TERAPÊUTICO COM MODO CONTÍNUO E PULSADO MICRO PROCESSADO, CABEÇOTE 1MHZ, COM INTENSIDADES MÁXIMAS DE 2W/CM² NO MODO CONTÍNUO E 3W/CM² NO MODO PULSADO, AJUSTE DE FREQUÊNCIA NO MODO PULSADO EM 16/32/48/64/96 HZ COM OPÇÕES INDEPENDENTES DO CICLO-ATIVO EM 5/10/15/20 POR CENTO. CABEÇOTE TRANSDUTOR COM ÁREA DE EMISSÃO (ERA) DE 5CM², INDICAÇÕES DE TRATAMENTOS PRÉ-PROGRAMADAS, SISTEMA DE ACOPLAMENTO SÔNICO COM INDICAÇÃO VISUAL, SONORA E DESLIGAMENTO DA EMISSÃO, TEMPORIZADOR DE 1 A 30 MINUTOS.

2

UNID

CARCI/SONO MED IV

R$ 1.225,00

R$ 2.450,00

VALOR TOTAL

R$ 56.470,40

1.2.Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 15/07/2019 até 15/07/2020.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.

4.1.1 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis para eletrodomésticos, eletroeletrônicos, materiais fisioterápicos e educação física, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.2 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis para mobiliários, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.3 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias úteis para equipamentos hospitalares e equipamentos fisioterápicos, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.4 A empresa vencedora deverá fornecer os produtos na quantidade, especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente. Todas as despesas relativas à entrega, tais como transporte, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.

4.2 Quanto a problemas de qualidade, a licitante será notificada pela PREFEITURA, e deverá realizar a troca do produto.

4.2.1 Os produtos/itens entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.4 Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;

5.2.3- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1- O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.2- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;

c) 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

d) 10% (dez por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA DO

ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019 a proposta da empresa VALE DO TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP sob CNPJ 36.960.961/0001-95, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda – MT, 15 de Julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

VALE DO TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP

CNPJ 36.960.961/0001-95

PROMITENTE FORNECEDORA